TJSP 10/02/2022 - Pág. 1915 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
1915
São Paulo - Agravado: Rocilda Perazzini Furtado Schenkman - Agravada: Maria Candida Oliveira de Souza - Agravado: Maria
Elisabete Sbrogio de Almeida - Agravada: Maria Inez Vendramini Vieira - Agravada: Mariangela Tirico Auricchio - Agravado:
Miyoko Jakabi - Agravado: Nanci de Jesus Serafim de Camargo - Agravada: Magda Almeida Montalvão Victorino - Agravado:
Roosecelis Araujo Brasil - Agravado: Rosangela Schizuko Katuyama - Agravado: Sapai Joaquim dos Santos Silva - Agravado:
Silvia D’Andreatta Iglezias - Agravada: Suely Pires Curti - Agravado: Vera Maura Barbosa - Agravado: Vivian Regina Silveira Agravado: Iray Maria Rocco - Agravado: Edilene Peres Real da Silveira - Agravada: Akemi Suzuki - Agravada: Ana Maria Sardinha
Afonso - Agravado: Antônia Torres Marti - Agravado: Carlos do Nascimento Filho - Agravado: Célia LIberman - Agravada: Cristina
Takami Kanamura - Agravado: Julia de Carvalho - Agravado: Emerson Ramos Nogueira - Agravado: Francisco Assis de Sousa
Lima - Agravado: Gildo Mendes Ribeiro - Agravado: Gislene Mitsue Namiyama Nishina - Agravada: Ivani Bisordi - Agravada:
Judite de Oliveira Braz - Despacho - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Fabio Ribeiro Credidio
(OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3000662-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Rocilda Perazzini Furtado Schenkman - Agravada: Maria Candida Oliveira de Souza - Agravado: Maria
Elisabete Sbrogio de Almeida - Agravada: Maria Inez Vendramini Vieira - Agravada: Mariangela Tirico Auricchio - Agravado:
Miyoko Jakabi - Agravado: Nanci de Jesus Serafim de Camargo - Agravada: Magda Almeida Montalvão Victorino - Agravado:
Roosecelis Araujo Brasil - Agravado: Rosangela Schizuko Katuyama - Agravado: Sapai Joaquim dos Santos Silva - Agravado:
Silvia D’Andreatta Iglezias - Agravada: Suely Pires Curti - Agravado: Vera Maura Barbosa - Agravado: Vivian Regina Silveira Agravado: Iray Maria Rocco - Agravado: Edilene Peres Real da Silveira - Agravada: Akemi Suzuki - Agravada: Ana Maria Sardinha
Afonso - Agravado: Antônia Torres Marti - Agravado: Carlos do Nascimento Filho - Agravado: Célia LIberman - Agravada: Cristina
Takami Kanamura - Agravado: Julia de Carvalho - Agravado: Emerson Ramos Nogueira - Agravado: Francisco Assis de Sousa
Lima - Agravado: Gildo Mendes Ribeiro - Agravado: Gislene Mitsue Namiyama Nishina - Agravada: Ivani Bisordi - Agravada:
Judite de Oliveira Braz - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento em que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO requer
anulação de respeitável decisão de primeiro grau que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados
pela parte recorrida, apontando defeito na intimação direcionada à FUMEST. Para além de não ter sido deduzido pedido de
antecipação de tutela recursal, não se mostra patente situação de risco irreparável, posto que provimento oportuno do recurso
não será inócuo. Assim ocorrendo, processe-se este recurso. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Daniel
Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo
(OAB: 274197/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 1002020-83.2017.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Jorge Luis Batista
de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Gilson Pereira Junior (OAB: 362189/SP) - Hugo
Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1026804-38.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jockey Club de São
Paulo - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Vistos, Fls. 2973/2974: defiro a prorrogação do prazo, conforme postulada. Int.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2022. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Adalberto Calil (OAB:
36250/SP) - Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) - Samara Lopes Barbosa de Souza Monaco (OAB: 235197/
SP) - Suzy Dall´alba (OAB: 109938/SP) (Procurador) - Margareth Gonçalves Bala Laroca (OAB: 165375/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2010747-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Agravado: Edp São Paulo Distribuição de Energia
S/a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação declaratória cumulada com obrigação
de fazer ajuizada por EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A em face de Concessionária das Rodovias Ayrton Senna
e Carvalho Pinto S/A Ecopistas, concedeu antecipação dos efeitos da tutela em favor da autora para determinar que a ré
autorize a realização de obras às margens da Rodovia Carvalho Pinto. Agrava a Concessionária das Rodovias Ayrton Senna
e Carvalho Pinto S/A Ecopistas. Alega que a agravada não adequou o projeto de implantação de nova linha de transmissão de
energia elétrica às exigências da Agência Regulamentadora das Rodovias do Estado de São Paulo ARTESP, normas da ABNT,
do Código de Trânsito Brasileiro e Norma DE 06/AFD004 do DER/SP, entre outras, e que a inobservância das regras técnicas
de execução dos serviços e de segurança podem causar problemas à agravante e aos usuários da rodovia. Acrescenta ser
hipótese de remuneração pelo uso da faixa de domínio, nos termos das Portarias ARTESP nº. 21, de 01 de dezembro de 2010
e nº 18, de 22 de novembro de 2010, e do contrato de contrato de concessão da rodovia firmado pela Ecopistas com o poder
concedente. Requer a concessão de efeito suspensivo e o acolhimento de seu recurso para que a agravada apresente todos
os documentos exigidos pela ARTESP previamente à instalação dos cabos de energia elétrica e, após aprovação, assine termo
de autorização de uso para disciplina das obrigações a serem cumpridas pelas partes. A fls. 133/204 a agravada apresenta
manifestação preliminar e documentos. Defiro parcialmente a tutela pleiteada. Em primeiro momento, necessário ressaltar que o
presente recurso, pela cognição que lhe é permissível, atem-se à análise da presença dos requisitos necessários à concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º