TJSP 10/02/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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PROVIMENTO CSM Nº 2649/2022
Altera o art. 8º do Provimento CSM nº 2516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2582/2020, atualiza os valores constantes
dos Anexos I, II e III e cria o Anexo IV.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o reajuste de preços e tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, a partir de 31 de maio de
2021.
CONSIDERANDO que, diante do reajuste aplicado ao contrato, no patamar de 4,2915%, torna-se imperioso o repasse a fim
de evitar eventual interrupção do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das tabelas indicadas no artigo 8º do Provimento CSM nº 2516/2019,
alterado pelo Provimento CSM n° 2582/2020;
CONSIDERANDO a informação de que o serviço de expedição de cartas via internet migrou do Sistema de Postagem
Eletronicamente – SPE para o Sistema de Mensagens Telemáticas – SMT;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no protocolo digital nº 2020/49358;
RESOLVE:
Artigo 1º - O art. 8º do Provimento CSM nº 2516/2019, alterado pelo Provimento CSM nº 2582/2020, passa a contar com a
seguinte redação:
“Art. 8º - O valor correspondente às despesas postais com citações e intimações é fixado conforme Anexos I (Modalidade
Carta), II (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE), III (AR Digital) e IV (Sistema de Mensagens Telemáticas – SMT).”
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO,
Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO,
Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA
COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.
ANEXO I - MODALIDADE CARTA
Quantidade de folhas
Até 4
5 a 10
11 a 20
21 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
61 a 70
71 a 80
81 a 90
91 a 100
Registro + Aviso de Recebimento
R$ 25,90
R$ 26,80
R$ 31,60
R$ 33,50
R$ 36,30
R$ 38,35
R$ 40,30
R$ 43,00
R$ 44,90
R$ 48,70
R$ 50,55
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
R$ 33,50
R$ 34,55
R$ 39,15
R$ 42,10
R$ 43,90
R$ 45,90
R$ 48,80
R$ 50,80
R$ 53,55
R$ 56,45
R$ 58,35
(Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, devendo ser
reaplicados os valores constantes desta Tabela)
ANEXO II – SISTEMA DE POSTAGEM ELETRONICA – SPE
(Caso o telegrama possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas
correspondentes).
Serviço
TELEGRAMA
TELEGRAMA COM CÓPIA
TELEGRAMA COM CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Valor
R$ 17,10
R$ 24,85
R$ 26,70