TJSP 10/02/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
2108
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
0000215-70.2022.8.26.0368
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
: Maria Luzia Alfredo
: MUNICIPIO DE MONTE ALTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2022
Processo 0000036-39.2022.8.26.0368 (processo principal 1001358-14.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - B.L.P.S. - J.S.S. - Proc. nº 0000036-39.2022.8.26.0368 - ordem nº 2021/000539 V. Diante da manifestação da
requerente (fls. 32/33) e da concordância do Ministério Público (fls. 38), JULGO EXTINTO este processo de ação Cumprimento
Provisório de Decisão - Alimentos, movida por Brenda Lorraine Pacagnan dos Santos contra Jarlon Silva dos Santos, o que
faço com fulcro no artigo 924, inciso II, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de
interesse recursal. Proceda-se, desde logo, ao levantamento do valor depositado nos autos (fls. 28) em favor da autora, com
juros e correção monetária a partir da data do depósito, através de MLE, utilizando-se dos dados bancários informados no
formulário próprio ao levantamento de valores, juntado à fl. 34. Após efetuado o levantamento, expeça-se certidão de honorários
à patrona da requerente, nos termos do convênio DPE/OAB, anote-se a extinção e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Não
há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV: MARCO
ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), ANA PAULA RIBEIRO
(OAB 293774/SP)
Processo 0000636-51.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000636) - Monitória - Cofeja Comercio de Ferragens Jabotcabal
Ltda - Daniel Aparecido Marino - Posto isso, DECLARO a prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte excepta ao pagamento das
custas e despesas processuais até então existentes. Sem condenação em honorários, uma vez que o ajuizamento foi correto,
e o prosseguimento do feito não se perfaz como ilícito, porquanto o devedor pode renunciar a prescrição e debater a dívida se
esta era indevida, o que não aconteceu nos autos. P.I.C. - ADV: EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), RODRIGO MALERBO
GUIGUET (OAB 214626/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/
SP)
Processo 0000947-85.2021.8.26.0368 (processo principal 1000509-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luair Vieira Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000959-36.2020.8.26.0368 (processo principal 0004902-81.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonia Aparecida Poiano - Vistos. Manifeste-se o
Instituto sobre os termos da petição e documento de fls. 206/207, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001151-66.2020.8.26.0368 (processo principal 1003746-55.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - V. Fls. 83/88: Diante do noticiado falecimento do advogado militante, providencie
a serventia à inclusão, no cadastro do feito, do nome da advogada indicada pela exequente, para as futuras publicações
e intimações, via DJe, excluindo-se o nome do antigo patrono. Fls. 90/94: Compulsando os autos, verifica-se que não fora
expedido ofício às instituições financeiras, como determinado na decisão de fls. 69, sendo apenas encaminhado tal ordinatório,
que não contém dados de qualificação da parte. Providencie a serventia a expedição do ofício, intimando-se a parte exequente
para entrega aos destinatários, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Com as respostas, prossiga-se nos termos da
decisão de fls. 69. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001296-88.2021.8.26.0368/02">0001296-88.2021.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Claudia Ferreira de Souza Portugal - Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico, referente
ao depósito de fl. 19, em favor do(a) Dr(a). Cláudia Ferreira de Souza Portugal, observando-se o formulário MLE apresentado
à fl. 25. Diante do pagamento do débito (fls. 17/20), JULGO EXTINTO esta requisição de pequeno valor (proc. nº- 000129688.2021.8.26.0368/02) ajuizado por Claudia Ferreira de Souza Portugal em face do(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas. Transitada esta
julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença (proc. nº- 0001296-88.2021.8.26.0368),
devendo ainda, comunicar o DEPRE sobre o pagamento. Após, anote-se a extinção desta requisição de pequeno valor (proc. nº0001296-88.2021.8.26.0368/02">0001296-88.2021.8.26.0368/02), nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC e arquive-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. C. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 0001377-42.2018.8.26.0368 (processo principal 1001460-12.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.S.L. - D.D.S. - V. Diante da manifestação da exequente (fls.310/311), à qual não se opôs o I. representante do Ministério
Público (fls.314), JULGO EXTINTO este processo de ação Cumprimento de sentença - Fixação-, movida por Laiany de Souza
Lima contra David Darrye de Souza, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado,
que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, expeça-se certidão de honorários em nome da advogada
do autor, nos termos do convênio DPE/OAB, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não há
incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0001591-48.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001591) - Outros Feitos não Especificados - Braz Antonio Oliverio - Antonieta Olivério - Banco Itau Sa - Vistos. Embora o banco réu sustente que houve pagamento da condenação (fls. 205), a
parte autora informou que os comprovantes de pagamento de fls. 187/189 referem-se a acordo firmado e cumprido no processo
nº 0005071-68.2008.8.26.0368, que envolve as mesmas partes e mesmo tema, tendo o banco se confundido ao peticionar
sobre o acordo junto ao Eg. Tribunal, tanto que não há acordo entre as partes nestes autos. Ao final, a parte autora propôs a
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