TJSP 10/02/2022 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis. No prazo para
embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Expeça-se carta de CITAÇÃO, com AR. Int. - ADV: IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000250-13.2022.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - D.A.F.P. - A data fixada para o início do pagamento dos alimentos provisórios fixados é o 5º dia útil,
subsequente à citação (fls.10). Comprove a exequente, portanto, a citação do alimentante nos autos principais. - ADV: FÁTIMA
DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1000253-65.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Françolin Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITESE a Ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000311-05.2021.8.26.0368 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Danilo Rodrigues de Camargo - Fundação Pio XII - Intime-se o testamenteiro, novamente, para que preste o esclarecimento
determinado a fls.170. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001060-22.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.B. - - B.G.B.D. - B.A.D. - Ante o exposto,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção e JULGO PROCEDENTE
EM PARTE os pedidos iniciais, tornando definitiva a liminar de p. 36, a fim de: a) conceder a guarda da menor B.G.B.D., nascida
em 12/05/2014, à genitora T.B.. Lavre-se o termo de guarda definitiva; b) o requerido exercerá o direito de visitas da seguinte
maneira: (i) inicialmente, pelo período inicial de 3 meses, a visitação deverá ocorrer de maneira alternada aos finais de semana
(num final de semana o genitor retira a criança no sábado às 11h e devolve no sábado até às 21h e no outro retira no domingo
às 8h e devolve no domingo até às 20h); (ii) após tal período de adequação da criança ao novo local de residência do genitor,
a visitação poderá ocorrer em finais de semana alternados, ou seja, a cada 15 dias, com pernoite, podendo o genitor retirar
a criança da residência materna aos sábados às 11h e devolvê-la no domingo até às 20h; e c) condenar o requerido a pagar
à filha, a título de pensão alimentícia, 25% (vinte e cinco por cento) do total dos seus rendimentos líquidos ou, em caso de
desemprego, 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente. No caso de emprego, a pensão deve incidir ainda
sobre o décimo terceiro salário, férias, terço de férias, horas extras, adicional noturno, gratificações e participação nos lucros.
OFICIE-SE à empregadora do réu para implementação dos descontos em folha de pagamento do autor (Tatao Carrocerias
EIRELI-ME, situada à Estrada Monte Alto a Jurupema, KM 14, CNPJ 22.579819/0001-98, Monte Alto/SP p. 67). Os valores
deverão ser depositados na conta corrente da menor, B.G.B.D., CPF nº 524.096.698-24, no Banco do Brasil, Ag. 0950-4, conta
corrente nº 35.072-9 (p. 35), até o dia 10 (dez) de cada mês. Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno o requerido/
reconvinte no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$
1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil), observada a gratuidade
judiciária ora concedida, tendo em vista o documento de p. 66/67 (art. 98, § 3º, do CPC). Anote-se. Em razão da sucumbência
recíproca na ação principal, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com fixação
de honorários advocatícios de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), na proporção de 50% para cada parte, devendo
cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, §§ 2º e 14, do CPC).
Expeça-se certidão de honorários aos patronos das partes, nos moldes do convênio entre a OAB/SP e a DPE/SP (p. 09/11 e
59/60). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), NATHALIA
MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1001614-54.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos
Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Intime-se o Executado, através de carta com AR, acerca
do bloqueio on-line realizado através do SISBAJUD, no valor de R$366,37 que CONVERTO EM PENHORA, bem como do prazo
de 15 dias para eventual impugnação. Servirá a presente como termo de penhora. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/
SP)
Processo 1001717-61.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.C. - O.F.I. - U. - Vistos. 1) Tendo
em vista os documentos de p. 305/316, concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido Olavo. Anote-se. 2) As
partes são legítimas e estão bem representadas. Dou o feito por SANEADO, deferindo a produção da prova pericial e de exibição
de documentos. Alega a litisdenunciada UNICOON que o réu/denunciante, ao dirigir o caminhão objeto do acidente, estava em
velocidade absurdamente acima da permitida para a via, agravando intencionalmente o risco protegido pelo contrato de seguro,
logo, a negativa de indenização não foi ilegal. Imprescindível a dilação probatória com a realização de perícia com engenheiro
mecânico no disco tacógrafo do caminhão Scania, placa LYT-3926. Para tanto, nomeio perito o Sr. LUÍS FERNANDO DE MATOS
(e-mail: [email protected]; telefones: (16) 32023770 e (16) 991529648. No caso em apreço, a prova pericial foi
pleiteada pelo autor e pela requerida UNICOON (p. 325/326 e 328). Assim, de acordo com a regra do art. 95, caput, do CPC, os
honorários periciais devem ser rateados entre as partes autora e requerida. Tendo em vista que foram deferidos os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao autor, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para requisição do montante
relativo aos honorários periciais, conforme tabela (Deliberação CSDP nº 56, de 11/01/2008 e Deliberação 92, de 29/08/2008).
Para tanto, o senhor perito deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer acerca da aceitação do encargo e, em sendo o
caso, estimar seus honorários para prévio depósito pela parte requerida UNICOON. Estimados os honorários, intime-se a parte
requerida UNICOON para efetuar o depósito de 50% do valor pleiteado pelo perito em 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito,
intime-se o perito para início dos trabalhos, ficando assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Determino
a intimação das partespara acompanharem a prova pericial. Faculto às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3) Por fim, deverá a litisdenunciada UNICOON
proceder à exibição dos contratos firmados com o requerido Olavo descritos à p. 290, quais sejam: a) 3228947804, do Banco
Pan-americano (portado à requerida); b) 813166176, de 17/10/2019; c) 813166177, de 18/10/2019; d) 3228941153, do Banco
Pan-americano (portado à requerida); e) 813166643, de 17/10/2019 e f) 813166644, de 18/10/2019. No prazo de 05 (cinco) dias
deverá a requerida exibir os documentos, nos termos dos artigos 398 a 400, do CPC. Intime-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º