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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2425

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2425

fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º,
LXXVIII da CF), bem como o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é
facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, e a evidência histórica quanto à evolução do entendimento
jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário,
assim como do desuso da adoção do rito sumário em detrimento do rito ordinário diante das dificuldades impostas à observância
das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência preliminar, o que acabava inviabilizando
a sua realização, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. Cite(m)-se o(s) réu(s),
por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais. Destaque-se
que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 5. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição
juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB
335678/SP)
Processo 1029309-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Danisete Tavares da
Camara de Macedo - Vistos. 1. Ciente do documento juntado (fls. 35/40). Contudo, o autor formulou declaração de pobreza a fls.
16 e não comprovou a necessidade da justiça gratuita. 2. Assim, no prazo de 15 dias, recolha o autor a taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição. 3. Recolhida a taxa, tornem para a homologação da desistência de fls. 34.Caso, contrário,
cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP)
Processo 1029362-47.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rodrigo Mira Polverente - Carvalho e Lopes Móveis Ltda Epp - Vistos. 1. Defiro o depósito da mídia referida a fls. 2, em cartório.
2. Conforme se vê da juntada do IRPF 2021 (fls. 42), o autor além de ser sócio da empresa estabelecida na Rua Padre Damaso,
pela qual declara receber “pro labore” de um salário mínimo mensal (fls. 36/39), verifica-se que ele também é sócio de outra
empresa na qual declara ser titular de capital dez vezes maior do que aquela informada, o que o impede seja ele considerado
apto ao recebimento do benefício da assistência judiciária. Logo, indefiro o pedido de gratuidade. 3. Aguardo custas no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 280565/SP),
ANDRE HEDIGER CHINELLATO (OAB 210611/SP)
Processo 1029546-08.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
e Crédito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalúrgicas de Osasco - Sicoob Credmetal - Vistos, Após o deferimento de
pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Assim. intime-se
o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida
ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda
que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos
termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da
penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o
recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou
decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1030020-04.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aline de Barros Pereira - BANCO
BRADESCO S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar
na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1030037-10.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Menezes da
Silva Santos - Diante da juntada a estes autos da petição e documentos extraídos do processo nº 1000084-75.2021.8.26.0405,
diga a autora sobre o andamento deste feito, no prazo legal. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP)
Processo 1031068-65.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Priscila Costa de Oliveira - Mercadopago.com Representações LTDA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o
artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação
apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1078714-16.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamiris Nascimento
Araujo da Silva - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Ciência às partes sobre o resultado do histórico de negativações juntado
aos autos. No mais, nada sendo pedido em cinco dias, tornem conclusos para possível sentenciamento. Intime-se. - ADV:
THIAGO ELIA (OAB 284044/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 4011630-80.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Dada a citação por edital e não intervenção ao feito nomeio ao réu curador especial o Órgão da
Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4020037-75.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntada aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias,
aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
Processo 4023286-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - VENISIA DA SILVA NASCIMENTO Vistos. Ante a manifestação do perito às fls. 104/106 e petição de fls. 113, em substituição ao perito nomeado, nomeio a
perita Patrícia Erika Ribeiro Paiva Saj. Intime-a para dizer, em 10 dias, se aceita o encargo com remuneração pelo Fundo de
Assistência judiciária da Defensoria Pública. Em havendo o aceite, deverá a perita dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV:
LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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