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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2724

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2724

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0000037-06.1997.8.26.0431 (431.01.1997.000037) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Eliandro Pinto
da Silva - Digitalizado os autos, manifeste-se o autor no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: BENEDITO
MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 0000055-50.2022.8.26.0431 (processo principal 1001190-51.2020.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.R.S. - - D.A.S. - Vistos. Em cumprimento ao artigo 917, inc. I, das NSCGJ, deverá o cumprimento de sentença
ser distribuído como incidente processual, por peticionamento eletrônico intermediário, para posterior cadastro pelo Ofício de
Justiça. Assim, intime-se a subscritora, via DJE, para que promova o peticionamento intermediário e, após, remetam-se os autos
ao Distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). Int. P - ADV: LUCIANA BUENO
CAFFEU (OAB 440856/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 0000063-95.2020.8.26.0431 (processo principal 0003469-42.2011.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Moacir Lopes - - Sebastiao de Britto Sobrinho - - Sergio Zahser - - Sonia Maria
Salgado - - Oswaldo Guilherme - - Ricardo Fernandes de Lima - - Amelia Rodrigues Sacutti - - Odair Jose Santana - - Marta
Regina Castanho - - Herinaldo Antonio dos Santos - - Eunice Rocha Santana - Sul America Companhia Nacional de Seguros
- Não conheço do contido às fls. 479/481, que consubstancia, em verdade, pedido de reconsideração não albergado pela
legislação processual. Caso discorde da decisão, deverá a parte se valer dos meios recursais adequados. Intime-se. - ADV:
MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 0000162-70.2017.8.26.0431 (processo principal 0000349-49.2015.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Preve Ensino Ltda - Agnaldo Munhoz Francisco - Fl. 102: Retifique-se o pólo ativo da ação para constar
VANGUARDA EDUCACIONAL LTDA. Decorrido o prazo para recolhimento das diligências necessárias, a Exequente quedouse inerte. Suspendo, portanto, o curso da presente execução, pelo prazo de 1(um)ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do
CPC. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente,
conforme disposto no artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), EVANDRO APARECIDO
MARTINS (OAB 264350/SP)
Processo 0000166-73.2018.8.26.0431 (processo principal 1002459-80.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Bruno Beltramini Hernandez - Braz Antonio Roim Berti - - Renata Marisa Achiles Berti - Vistos. Diante dos
documentos coligidos aos autos e tendo em vista que não houve envio da declaração de IRPF dos executados nos últimos dois
exercícios, não constando a existência de restrição no CPF, defiro a gratuidade de justiça. Oficie-se à DPE dando ciência de
que foi deferida gratuidade de justiça para a parte executada. Solicite-se a retificação dos honorários periciais. Via digitalmente
assianda desta decisão servirá como ofício. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: BRAZ ANTONIO
ROIM BERTI (OAB 134428/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 0000300-95.2021.8.26.0431 (processo principal 1002402-15.2017.8.26.0431) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tiete Energia Sa - Celso Ramos - Vistos. Não conheço do contido à fl. 67, eis que
manifestamente intempestivo. Expeça-se mandado de reintegração de posse, desde que recolhidas as custas do OJ. Fica
autorizada a destruição das benfeitorias não levantadas pelo executado, dado o prazo mais do que suficiente para que adotasse
tal providência. Fica autorizada a requisição de força policial, caso assim entenda necessário o OJ. Após, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Int. - ADV: WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000570-22.2021.8.26.0431 (processo principal 1001707-27.2018.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Ivo Lima Costa - - Amanda de Abreu Costa - Bem Viver Pederneiras Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda. Em Recuperação Judicial - - Prass Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Manifestem-se os autores acerca
do depósito judicial de fl. 42, bem como em termo de extinção. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CARLOS
HENRIQUE DE MELLO SANTOS (OAB 320412/SP), MAURICIO POSSEBON NETO (OAB 98874/SP), CESAR RODRIGO
NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0000723-65.2015.8.26.0431 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Luiza Soler Boscolo - - Renata
Boscolo - Ante o exposto, Homologo a partilha de bens apresentada às fls.161/166, referente aos Espólios de José Arnaldo
Boscolo, CPF 797.281.468-68, ocorrido em 22/09/2014 e de Ana Luiza Soler Boscolo, CPF 213.258.948-85, falecida em
06/12/2017, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões ou eventuais direitos de
terceiros, resolvendo o feito, com análise de seu mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Autorizo, por Alvará Judicial, à
inventariante Renata Bôscolo Figueiredo, CPF 331.201.608/81, RG 40.991.849-0, a proceder regularização da documentação
registral do veículo VW/Voyage 1.0, cor cinza, ano 2010/2011, placa ETI0127, Renavan 259192589, junto ao Detran/
SP, permitindo-lhe assinar documentos, formular requerimentos e alienar o veículo, transferindo-o a terceiros ou eventuais
compradores, ficando ao seu encargo a prestação de contas junto aos demais herdeiros, sob as penas da lei. Transitada em
julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha. Liberada a folha de rosto do Formal de Partilha nos autos, intime-se a parte
interessada, por ato ordinário, para sua remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, conforme
artigo 1.273-A, inciso IV, das NSCGJ. Anoto que o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil/15
(intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes) se fará
nos moldes do Comunicado CG nº 1252/2019 (prestação anual pelo E. TJSP à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ).
Servirá a cópia reprográfica desta sentença como ALVARÁ para as finalidades retromencionadas. Oportunamente arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: FABIANA ROSA BRUMATI VIEIRA (OAB 224908/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/
SP)
Processo 0000723-65.2015.8.26.0431 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Luiza Soler Boscolo - - Renata
Boscolo - A Sentença/Alvará de fls. 211/212 encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV:
FABIANA ROSA BRUMATI VIEIRA (OAB 224908/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 0000750-72.2020.8.26.0431 (processo principal 1001189-37.2018.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.F. - A.F. - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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