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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2897

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2897

advocatícios no valor máximo da tabela em vigor. Oportunamente, passada esta regularmente em julgado sem qualquer recurso
e, observadas as formalidades legais, expeça-se certidão e arquivem-se . - ADV: DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
Processo 0001966-26.2020.8.26.0445 (processo principal 1001198-54.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.S. - H.H.S. - 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da
satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. 2. Solicite-se, com
urgência, a baixa da audiência na pauta do CEJUSC. 3. Fixo os honorários advocatícios do(s) advogado(s) dativo(s) pelos
serviços até então prestados, nos termos da tabela vigente do convênio DPG/OAB, expedindo-se a competente certidão de
honorários. 4. Por fim, em relação às custas finais, se devidas, a Serventia deverá observar o preceito contido nas Normas
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. 5. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o
código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. P.R.I.C. - ADV: JESSICA LELIS NEVES (OAB
441971/SP), MARIA HELENA MACHADO DA SILVA (OAB 80544/SP)
Processo 0002263-04.2018.8.26.0445 (processo principal 1015041-02.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Aplos Educacional Ltda Epp - 1. Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo máximo de 1
(um) ano, período esse em que estará suspensa a prescrição, em virtude da ausência de bens passíveis de penhora em nome
da parte executada, nos termos do inc. III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo acima sem que sejam
encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada.
- ADV: DANIELA BRANDINA MARCON REIS DE OLIVEIRA (OAB 169652/SP), ANGELA CRISTINA DE FARIA TANAJURA
FRANÇA (OAB 179614/SP)
Processo 0003158-57.2021.8.26.0445 (processo principal 1002959-57.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação
- F.M.S.O. - C.M.A.O. - 1. Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos
termos requeridos (pp.*). 2. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de cumprimento. 3.
Deixo consignado que sobrevindo notícias de descumprimento do acordo, tornem conclusos para apreciação da decretação
da prisão civil. 4. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve inadimplemento
da obrigação, presumindo-se, no silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo será extinto. 5. No mais, expeçam-se as
certidões de honorários a favor dos advogados dativos, nos termos da tabela vigente do convênio DPG/OAB. 6. Após, dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GIOVANA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451596/SP), SONIA CRISTINA
URBANO ROSA (OAB 341357/SP)
Processo 0004056-70.2021.8.26.0445 (processo principal 1001206-26.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.B.D.M.S. - L.A.S. - Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar
o cumprimento das obrigações apontadas, sob pena de aplicação de medidas que assegurem resultado prático equivalente ao
adimplemento, tais como busca e apreensão, imposição de multa etc. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB
250782/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 39179/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/
SP)
Processo 0004540-90.2018.8.26.0445 (processo principal 1002389-42.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.C.M.C. - A.F.C. - 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude
da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. 2. Fixo os honorários
advocatícios do(s) advogado(s) dativo(s) pelos serviços até então prestados, nos termos da tabela vigente do convênio DPG/
OAB, expedindo-se a competente certidão de honorários. 3. Por fim, em relação às custas finais, se devidas, a Serventia deverá
observar o preceito contido nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. 4. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ANNA KARINA ALVES DE JESUS (OAB 289643/SP), GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), VALDIR
RAMOS DOS SANTOS (OAB 251697/SP)
Processo 0004714-65.2019.8.26.0445 (processo principal 0009046-22.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Banco Mercantil do Brasil - J R Mobil Hidraulica Ltda Epp - - Jose Roberto Gonçalves de Macedo - Defiro a dilação
do prazo por 30 (trinta) dias, na forma solicitada. No silêncio, independentemente de nova decisão, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), FABIANA NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA (OAB 169863/SP)
Processo 1000023-83.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernanda Schiesari - Intime-se
a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, emendar a inicial a fim de comprovar o
recolhimento das custas iniciais. - ADV: FLÁVIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 213191/SP)
Processo 1000031-60.2022.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Andreza Aparecida Moreira dos Santos - - Bruno Guilherme
Moreira dos Santos - - Isabela Moreira dos Santos Silva - 2. Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição; ou b) comprovar a hipossuficiência, apresentando: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três
últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1000036-82.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - 1. Intime-se a parte autora para
complementar o recolhimento da taxa judiciária e da diligência do oficial de justiça, observando-se a alteração do valor da UFESP
na data do recolhimento das custas. 1.1. No silêncio, torne concluso para cancelamento da distribuição. 2. Complementado
o recolhimento, para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 2.1. Por força das recomendações de isolamento social decretadas pelas
autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência,
nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams
(Teams). 3. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams
aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus
patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 3.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita
ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer
mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar
o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu
nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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