TJSP 10/02/2022 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
2993
PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
Processo 0016515-62.2016.8.26.0451 (processo principal 0001936-85.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Nelson Garcia Meirelles - J A Cintra Geradores Me - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, que determina
a distribuição da Carta Precatória Digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita, fica a parte exequente intimada para, em 05 (cinco) dias úteis, providenciar a
distribuição respectiva perante o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos nos 10 (dez) dias úteis subsequentes. Ressaltese que fica a cargo do(a) advogado(a) peticionante a digitalização das peças necessárias para a instrução e o recolhimento das
custas pertinentes, se for o caso. - ADV: ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES
(OAB 140440/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1014656-52.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wilson
Bitencourt de Souza - Valter Pereira Marques e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Para levantamento
dos valores bloqueados junto à CEF, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro remetidos à Justiça Federal. No mais,
requeria o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/
SP), ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP), EDILSON ANTONIO BIGATON
FERREIRA (OAB 265280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0009552-62.2021.8.26.0451 (processo principal 1007256-26.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thais Adrielle Coletto - Comercio de Madeiras Uliana Ltda - Vistos. Fls.27: Defiro, incluindo-se a
coexecutada “Cerâmica Carmelo Fior” na intimação do artigo 523 do CPC como requerido, providenciando-se, mas devendo a
parte exequente regularizar seu cadastro deste incidente para sua inclusão, o que não foi antes feito. Intime-se. - ADV: RAQUEL
VITTI (OAB 297411/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/
SP)
Processo 0036235-59.2009.8.26.0451 (451.01.2009.036235) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Elepira Eletricidade Ltda - Aguinaldo Mimim Industrias Epp - Manifeste-se a parte executada, em 05 dias, acerca da
conversão dos autos em digitais, podendo proceder a complementação de peças, eventualmente faltantes. Nada Mais. - ADV:
BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1006622-54.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Moreira da Silva
- Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Vistos. 1. Trata-se de ação de indenização por danos
morais promovida por Valter Moreira da Silva em desfavor de Direcional Engenharia S/A e QRTZ5 Incorporações de Imóveis SPE
Ltda. A parte requerida ofereceu contestação a fls. 110/130 e sobreveio réplica (fls. 484/496). Em seguida, as partes indicaram
as provas que pretendiam produzir (fls. 499/505 e 506). Proferida decisão saneadora pelo Juiz Titular da Vara, ora agravada (fls.
582/583): Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não
havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a existência
dos vícios construtivos narrados na inicial, as divergências existentes entre o apartamento decorado e o imóvel entregue à
parte autora, a impossibilidade de instalação de ar-condicionado no apartamento, a ocorrência de danos morais, bem como a
respectiva extensão. Para esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova documental complementar e
pericial e oral. Para a realização de perícia nomeio o Senhor Evandro Henrique. Intime-se-o da nomeação e para que estime
seus honorários. Em se tratando de relação de consumo, o custeio dos honorários periciais recai sobre a ré, fornecedora do
produto (nesse sentido: TJSP, Agravo de Instrumento 2058368-41.2018.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; 2ª
Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/05/2018; Agravo de Instrumento nº 2231122-23.2017.8.26.0000; Relator(a):
Francisco Loureiro; 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/01/2018; e Agravo de Instrumento nº 217736925.2015.8.26.0000; Relator(a): Fábio Quadros; 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/09/2015). Intimem-se
as partes para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres
no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo pericial, consoante artigo 477,
§ 1º, do aludido diploma legal. Oportunamente, será designada audiência para produção da prova oral. Por fim, no que tange ao
ônus da prova, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a
natureza da relação estabelecida entre as partes. Intime-se. Após, a requerida formulou pedido de ajuste da referida decisão (fls.
586/589). A autora se manifestou a fls. 590/592 pugnando pelo cancelamento da prova pericial e apresentando quesitos. A ré
formulou quesitos a fls. 593/596. Noticiada a interposição de agravo de instrumento pela ré (fls. 635/648). Em seguida, sobreveio
notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto (fls. 649/650). Entendo serem estas informações suficientes
para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las, observando
que em razão da desistência da prova pericial pela parte autora, em tese, cabível a manutenção do respectivo custeio de forma
integral pela ré, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada
estima e distinta consideração. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser imediatamente
encaminhado pela z. Serventia. 2. Considerando a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV:
YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 1007341-07.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Cezario Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Ciência às partes da perícia designada para o dia 18 de março de 2022, às 15:20
horas, a ser realizada no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP, devendo o requerente comparecer
munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho
CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou
prontuários médico-hospitalares), devendo comparecer com pelo menos 30 minutos de antecedência), devendo, ainda, observar
os cuidados e orientações, conforme ofício de fls. 246, apresentando a carteira de vacinação. REF. IMESC Pasta nº 480622. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º