TJSP 10/02/2022 - Pág. 3013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
3013
Processo 1011092-65.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Manoel da Cruz
- BANCO CETELEM S.A. - Vistos. Fls. 286/287: com razão a parte. Reconsidero o despacho de fls. 279 e determino que se
aguarde o cumprimento de fls. 254. Intime-se. Piracicaba, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015896-18.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Após a antecipação das diligências do Oficial de Justiça, por parte do credor, expeça-se mandado de constatação, e, em
caso de funcionamento da empresa executada, defiro a penhora sobre 10% do faturamento bruto, nomeando administrador o
responsável pela empresa sob as penas da lei. Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1016268-66.2020.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Igor D’ Assumpção Lourenço - Maria do Carmo Cherubim de
Mello Ayres e outro - Diante da revogação da gratuidade, fica o autor intimado, nos termos do art. 102 do CPC, a comprovar o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias. Não recolhidas, expeça-se certidão. Após, arquive-se com baixa definitiva,
prosseguindo-se no cumprimento de sentença, incidente 1246-70.2022, relativo aos honorários de sucumbência. Int. - ADV:
IGOR D’ ASSUMPÇÃO LOURENÇO (OAB 317131/SP), ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP)
Processo 1016665-21.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adenilson Antonio
Guarnieri ME - Vistos. Fls. 116/117: defiro o arresto de valores pertencentes à parte executada, via sistema informatizado
SISBAJUD. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s), no valor de R$ 48,00 (guia FEDTJ
- cód. 434-1). Feito isso, providencie a Serventia o necessário, observando o pedido de reiteração automática das ordens de
bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, visando
a citação dos executados. Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, providenciando o
necessário para a citação do acionado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
Processo 1022051-95.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Prime Organização de Eventos Ltda e outro - Vista dos autos à parte interessada para: recolher as despesas necessárias para
a(s) intimação(ões)/citação(ões) postal(is), no valor de R$ 26,00, por carta a ser expedida (individual por pessoa e endereço a
ser diligenciado), código 120-1, no prazo de cinco dias. - ADV: MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1022631-62.2019.8.26.0451 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Alessandra Aparecida Maciel
- Antônio Francisco Pereira Martins - Vistos. Para melhor apreciação do pleito de fls. 167, traga o peticionário, aos autos, no
prazo de 15 dias, comprovante da aludida internação, bem como demais documentos que embasem tal assertiva, devendo,
ainda, apresentar eventual previsão de alta. Intime-se. Piracicaba, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ
(OAB 115066/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB
368901/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0000206-24.2020.8.26.0451 (processo principal 1010213-92.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - 1. Uma vez que se trata de imóvel objeto de
alienação fiduciária, determino a penhora dos direitos de devedor fiduciário sobre imóvel objeto da MATRÍCULA nº 132.728 do
Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, em nome da parte executada. Fica nomeado depositário o atual possuidor
do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. 2.
Providencie a Serventia averbação da penhora pelo sistema ARISP. O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e
pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ARISP (caso ainda não tenha informado o e-mail neste
processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias). A utilização do sistema on line não exime
o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. 3. Providencie a serventia o necessário para intimação da penhora à parte executada, caso não
tenha advogado, e a seu eventual cônjuge. Caso a parte exequente não goze dos benefícios da justiça gratuita e não seja caso
de expedição de carta precatória, deverá ser recolhida a despesa postal em cinco (05) dias úteis. 4. O credor fiduciário deverá
ser intimado da penhora, inclusive para que, em caso de inadimplemento do financiamento, operando-se a consolidação da
propriedade em favor desse credor, eventual saldo devido ao devedor fiduciário seja oportunamente objeto de depósito judicial
à disposição deste juízo da execução (a despesa postal deverá ser depositada pela parte exequente em cinco (05) dias úteis);
5. Uma vez que se trata de penhora que recai não sobre o imóvel, mas sobre os direitos de devedor fiduciário, requeira a parte
exequente o que de direito, para prosseguimento, em cinco (05) dias úteis. 6. Providencie a Serventia consulta de certidão de
casamento do executado, junto ao sistema CRCJUD. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0000325-48.2021.8.26.0451 (processo principal 1013442-02.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helia Regina de Oliveira Varella - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa
Caixa Nosso Banco S/A - Ante informação do E. Tribunal de Justiça de que atribuído efeito suspensivo ao agravo, arquivem-se
os autos provisoriamente, enquanto se aguarda o julgamento do recurso pendente. Sobrevindo notícia do julgamento, prestada
pela instância superior, ou por notícia dada pela parte interessada, os autos serão desarquivados independentemente de
recolhimento de valores, vindo conclusos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES
DA SILVA (OAB 182770/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 0000405-80.2019.8.26.0451 (processo principal 0002560-13.2006.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO - Antonio Lourenço da Silva - Proceda a
Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º