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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 3485

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

3485

CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP), COSME LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP)
Processo 1009910-14.2021.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva Maria Prado Eugenio da Costa - Jacqueline
Barbosa da Costa - - Tatiane Barbosa da Costa Chaves e outros - Fls. 383/385 e 386/391: Dê-se ciência aos interessados. Fls.
303/306: Manifeste-se, a inventariante. Fls. 392/399: A inventariante deve valer-se de incidente próprio para prestar constas do
munus que está exercendo. Fls. 392/399: Manifestem-se, os herdeiros, exceto com relação à prestação de contas que deve ser
feita de forma incidental. Sem prejuízo disso, reitere-se o ofício de fls. 373 e expeçam-se novos ofícios, com prazo de resposta
de 10 (dez) dias: a) à SPPREV requisitando informações acerca do saldo de salário existente em nome do hereditando e a
trasnferência dele para conta judicial neste processo perante o Banco do Brasil (agência nº 5.867-X), em nome do espólio e à
ordem e disposição deste juízo; b) à Receita Federal requisitando seja este juízo informado se houve pagamento de restituição
de imposto de renda referente ao ano-calendário 2020, exercício 2021, em favor do hereditando devendo, em caso positivo,
informar o montante, a data e para quem foi feito pagamento. No mais e sem delongas, cumpra, a serventia, integralmente a
decisão de fls. 284/287, com exceção, por ora, da quebra do sigilo bancário da viúva. - ADV: ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 331706/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), DENIZE ARAUJO SILVA PAVARINA (OAB 227522/SP),
FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP), RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1012278-98.2018.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.M. - Na presente ação de
curatela, determinou-se que a(o) curador(a) apresentasse prestação de contas do encargo exercido no período de dezembro de
2019 a setembro de 2021, nos termos dos artigos 1.755, 1.757 c.c. 1.774, CC. A(o) curador(a) informou que a(o) curatelada(o)
não recebeu nenhuma renda no período solicitado (fls. 166/167). Oficiou-se ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social
requisitando informações de benefício previdenciário/social em nome da(o) curatelado(a), sendo informado pela autarquia, em
25/01/2022, a inexistência daqueles. O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se pela dispensa da prestação
de contas (fls. 183). Ante a ausência de renda ou de patrimônio que pudesse estar sob a administração da(o) curador(a),
DISPENSO a prestação de contas da curatela no período de dezembro de 2019 até janeiro de 2022. Esclareço ainda que novas
contas deverão ser prestadas em fevereiro de 2023 ou caso ele venha a receber rendimentos antes disso. Feitas as devidas
anotações, remetam-se os autos ao arquivo provisório. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1012590-11.2017.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.M.Z. - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) para que efetue a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, relativa ao exercício da curatela de Marcos
Renato alexandre Montanha Zangirolami, referente ao período de dezembro de 2019 a fevereiro de 2022, nos termos dos artigos
1.755 e ss., CC. Esclareço que referida prestação de contas deverá ser realizada de modo contábil, é dizer, demonstração clara
de eventuais remunerações percebidas pelo curatelado e a comprovação dos gastos realizados com ela (artigo 551, CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MURILLO
BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP)
Processo 1013683-67.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kenny Wallace Moino - Mike Allysson
Moino e outro - Ante o acima certificado, intime-se o inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias dar regular andamento ao
processo. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), MARIA ISABEL DA SILVA LIMA (OAB 434551/SP),
MARTA MARIA DA SILVA PEIXOTO (OAB 438238/SP)
Processo 1014066-45.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - M.E.J.M. - Fls. 95: intimem-se os autores para que informem
se conseguiram levantar o saldo financeiro depositado no Banco Santander. Prazo de 3 (três) dias. - ADV: EMILIA DE SOUZA
PACHECO (OAB 229624/SP)
Processo 1015778-46.2016.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.C.B. - Reiterem-se os termos
do ofício de fls. 151 para resposta em 05(cinco) dias, sob pena de cometimento no crime de desobediência. - ADV: WESLEY
CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
Processo 1016458-89.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T.M.J. - D.J. - Expeça-se mandado para a
avaliação da motocicleta NX-4001, Falcon, 2014, placas FRX-3669 (fls. 71), no endereço declinado na petição de fls. 293. ADV: VALDEMAR DE SOUZA MENDES (OAB 37924/SP), ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA (OAB 156888/SP),
TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES (OAB 146093/SP), ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP)
Processo 1016860-15.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.B. - F.G. - Diante
do noticiado a fls. 483/484, cancelo a audiência designada a fls. 453. Libere-se a pauta. No mais, concedo à parte autora o
prazo de 15 (quinze) dias para realizar a juntada da certidão de óbito do requerido e realizar a correta habilitação dos herdeiros
nos autos, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC. - ADV: DIVAL CARVALHO GOMES (OAB 62133/PR), ALEX LUAN
AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), SIMONE CABRAL (OAB 72922/PR)
Processo 1017073-89.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.L. - E.A.K. - Vistos. Dê-se ciência do
desarquivamento dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 57 e que o processo permanecerá disponível para
acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os autos
ao arquivo. Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a) advogado (a) de fls. 58,
bem como acerca do desarquivamento do processo (sem abertura). Int. - ADV: RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/
SP), RENATA NIEDO (OAB 227050/SP)
Processo 1017515-50.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.S.F. - F.V.S.M. - Dêse ciência do desarquivamento dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 49 e que o processo permanecerá
disponível para acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho,
retornem os autos ao arquivo. Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a)
advogado (a) de fls. 50. - ADV: FABIANO GERVAZONI (OAB 391031/SP), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/
SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), BARBARA LETÍCIA IENAGA JANINI (OAB 374722/SP)
Processo 1017767-82.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.C.A.
- Assim, estando o feito paralisado há mais de 06 (seis) meses, sem manifestação do Exequente, JULGO EXTINTO este
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, III do CPC. Após o trânsito em julgado, regularizem-se e arquivemse os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P.R.Int. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO
MILHORANÇA (OAB 345035/SP)
Processo 1018330-08.2021.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - M.E.O. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
procedente o pedido Substituição de Curatela e, por consequência, NOMEIO MARCELO EVARISTO DE OLIVEIRA para atuar
como curador de JOSÉ ADÃO DE OLIVERIA, em substituição à MARIA LOURENÇO DE CARVALHO, observando-se que a
curatela é parcial. Nada obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, o curador ora nomeado irá representálo nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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