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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1593

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1593

(OAB 405480/SP), HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB
329590/SP)
Processo 1020340-51.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Shyrlei Braz da Silva - Juiz de Direito:
Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Recebo a presente como Sobrepartilha de bens. Remetam-se os autos ao cartório do
distribuidor para correção da classe processual. 3 Nomeio Inventariante, Shyrlei Braz da Silva, independente de compromisso. 4
Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente
acompanhada dos documentos necessários 5 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual
dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 6 Considerando a desnecessidade da
intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do
CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo,
dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal
do Imposto de Renda, em nome do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: JOSE GILBERTO MARTINS (OAB 61679/SP)
Processo 4002175-80.2013.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.L.R. - I.P.M. - Vistos. Fls. 52/58:
Defiro o desarquivamento do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta pela Dra. Ana Maria
Neves Barreto, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido mencionado prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0005956-03.2021.8.26.0344 (processo principal 0011044-71.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.B. - J.M.B. - Vistos, Fls.249/252: Converto em penhora os valores bloqueados às fls. 247/248 (R$ 3.306,90).
Diante do valor do débito apresentado pela exequente, Defiro a penhora sobre a parte que o executado possui sobre o imóvel
(25%) descrito na matrícula nº 14.057 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 234/236), mediante termo nos
autos, de acordo com o artigo 845, §1º, do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após, providencie-se a
averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo por primeiro o patrono da exequente informar nos autos seu telefone fixo e
celular (do patrono), bem como o seu e-mail. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição
de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, cientificando-o do prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Fls. 252:
Intime-se mo executado, na pessoa de seu patrono, para indicar o local onde os bens de fls. 200 poderão ser encontrados para
realização da penhora. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), SEBASTIAO
CANDIDO NETO (OAB 1826/RO)
Processo 1006593-34.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Evidência - G.P.T. - Fls. 167: Diante da
concordância do Ministério Público, defiro o ALVARÁ pretendido, autorizando a requerente Guiomar Pereira Tasso, RG nº
19. 337.385 SSP/SP, CPF/MF nº 084.772.888.95, representada por sua curadora Iléia Terezinha Tasso Tosin, CPF/MF nº:
015.797.778-13, a realizar a alienação do imóvel localizado na Rua Coroados, nº 1119, inscrito matrícula nº 18.650, no 1º
Cartório de Registro de Imóveis de MaríliaSP, pelo valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), podendo, portanto,
assinar todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos competentes. O valor da venda deverá ser
depositado em conta judicial, sendo que, para eventual liberação dos valores deverá haver especificação quantificada das
despesas a serem custeadas, com a documentação probatória pertinente. A curadora deverá prestar contas em 30 dias. O
presente alvará tem sua validade por 60 (sessenta) dias. Servirá o presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Int. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA
SILVA (OAB 263278/SP)
Processo 1014067-56.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução O.C.S. - L.A.L.C. - L.A.L.C. - O.C.S. - Vistos. Retifico fls. 607/608, para constar que redesigno a audiência anteriormente
marcada (fls. 591/592) de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 07 de março de 2022, às 16:00 horas. No
mais, persiste os demais termos da decisão como lançado. Int. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP), LUVERCI
GALASTRI NETO (OAB 433550/SP), MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP)
Processo 1014907-66.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.M.V.C. - C.F. e outro
- Vistos. Fls. 119 e 120: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de fevereiro de 2022, às 14:40 horas Diante
da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, A audiência será realizada de forma
virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do
Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone
para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem
as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados, a fim de ser remetido a todos
o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior,
providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes
e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes, na
pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua
intimação pessoal, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações,
o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP),
CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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