TJSP 11/02/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1617
acerca da data de início da contagem de prazo no Sistema do Juizado Especial - Aplicação do Enunciado nº 13 do FONAJE - O
Tema 379 STJ diz respeito à contagem de prazo na Justiça Comum - “Distinguishing” - Não acolhimento. (TJSP; Petição Cível
0101068-04.2020.8.26.0968; Relator (a): Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos
Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 05/04/2021; Data de Registro: 05/04/2021) Posta a questão nestes lindes,
rejeito o pedido formulado pela parte requeria às págs. 52/53. Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte
requerida traga aos autos link contendo filmagem da agência bancária em que ocorreu a contratação no dia 04/02/2021, a fim
de que seja comprovada a presença da parte autora junto a um dos terminais de atendimento. Em havendo a juntada de aludido
link, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao conteúdo da documentação de págs.
55/64 e do respectivo link. Em caso de inércia quanto à juntada do link, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Marilia,
09 de fevereiro de 2022. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0007490-84.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Antonio
Galego Ponce - Celia Regina Paixão - - Tiago Paixão Silva - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para intimação do
executado Tiago Paixão Silva negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça às fls. 165. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado supra mencionado, para fins de prosseguimento da
execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95, somente em relação
ao mesmo. Int. - ADV: CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE ALMEIDA (OAB 265249/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB
107189/SP)
Processo 0010158-23.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Bradesco S.A. - - Pagseguro Internet S/A e outro - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP)
Processo 0010498-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1000007-83.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Tarcis Marques - João Carlos de Paula Silva - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de
valores. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado
passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA
(OAB 337773/SP)
Processo 0016848-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1018034-17.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiza Izabel dos Santos Mazuqueli - Vistos. Diante da certidão de pág. 126, proceda a serventia ao
cadastramento do leiloeiro Sr. Emerson Lopes Cardoso, registro Jucesp nº 939, CPF nº 108.543.758-21 como perito junto ao
sistema informatizado relativamente a estes autos, comunicando-se através do e-mail [email protected], a fim
de viabilizar o protocolo do edital de leilão. Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1001577-12.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristian Torres Me - Camila de
Souza - Vistos. Documentos de fls. 979/986: Dê-se ciência à parte executada. Fls. 976/985: Ciente da avaliação do imóvel. No
mais, compete à parte a indicação de eventuais débitos ou restrições, dívidas ou ônus que recaiam sobre o imóvel penhorado,
desta forma concedo o prazo de 15(quinze) dias para que o exequente providencie o necessário. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP)
Processo 1001743-97.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniel Amadeu de Melos
Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Indefiro a expedição de certidão para apontamentos em cadastros de inadimplentes, eis
que aplicável somente à execução de título judicial, conforme disposto no artigo 782, § 5º, do Novo Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$696,49 (seiscentos e noventa e seis reais e quarenta
e nove centavos), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art.
55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as
orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem
judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado
desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos
digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo
1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora,
deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do
grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. ATENÇÃO:
Durante a pandemia de Covid-19, o prédio do fórum não atenderá partes de processos em andamento no balcão. Para se
manifestar ou apresentar proposta de parcelamento envie um e-mail para [email protected] com seu nome completo e o
número deste processo. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de
autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer
das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de
ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para
[email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem
de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de
Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1001833-08.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - W.F.A. - Vistos. Em que
pesem as alegações da petição inicial, o valor dos honorários na forma contratada, não tem eficácia executiva, eis que resta
prejudicada a liquidez, e não se reveste das formalidades legais, pois a contratação dos serviços advocatícios, que depende
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