TJSP 11/02/2022 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1644
Processo 1004888-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valcir Rodrigues Romero - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 301/302, manifeste-se o embargado no prazo de
cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB
220214/SP)
Processo 1005084-35.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1001743-98.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lenir Helena de Lima - Simene Monteiro da Rocha e outro - Vistos. Fls. 92/95DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo 0002903-05.2021.8.26.0347, que tramita perante a 2ª Vara Cível local, até
o limite do valor perseguido, conforme memoria de cálculo juntada a fls. 94 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de penhora. Comunique-se o Juízo onde tramita o processo, dando-lhe ciência da realização da penhora no rosto
dos autos, devendo proceder sua anotação e reservando em favor da exequente o valor do crédito informado. A comunicação
poderá ser encaminhada por e-mail, conforme disposição do artigo 113 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. No mais, intime-se o executado, acerca da realização da penhora, expedindo-se carta. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES
(OAB 113823/SP)
Processo 1006709-18.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 130- Para fins de expedição de cartas na forma requerida deverá
a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2022
Processo 0003279-88.2021.8.26.0347 (processo principal 0000918-31.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dorival Bertoli - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/
SP)
Processo 1001522-47.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marco Antonio Benedicto - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004218-90.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.I.C. - A.I.C.M. e outros Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP)
Processo 1005066-14.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.E.C.M.L.A.A.R.S. R.T.L.M. - C.E.D. - Fl. 324 - ciência às partes. Manifestem-se em prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE
(OAB 240790/SP), ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP)
Processo 1010337-80.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alcy Geraldo Vasconcellos Fraga - Maria
Silvia Marquezi e outro - Fls. 130-Ciência à parte contrária do rol de testemunhas apresentado. - ADV: EDUARDO MARQUEZI
MARQUEZ (OAB 243436/SP), PAULO RICARDO DE QUEIROZ (OAB 368322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2022
Processo 1003228-70.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Yasmin Iara Silva Matos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA
CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 1003881-62.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laudenir Aparecido Ferrari - Expedida carta precatória
que, após assinatura e liberação nos autos, ficará à disposição do requerente para distribuição e comprovação nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2022
Processo 0000398-76.2000.8.26.0347 (347.01.2000.000398) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao
- Recolher a parte autora as custas para desarquivamento do processo. - ADV: FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA FECHIO (OAB
207022/SP)
Processo 0003035-62.2021.8.26.0347 (processo principal 1000254-21.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Eliane Cassia de Moraes - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1000436-02.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - L.P. - Vistos. Os documentos
que instruem a exordial demonstram, em uma análise sumária e inicial, a efetiva existência da relação locatícia entre as partes.
Cabível a liminar para desocupação em 15 dias mediante caução, com fundamento no artigo art. 59, § 1º, V da Lei nº. 8.245/91.
Diante disso e considerando a inadimplência noticiada, concedo liminarmente a ordem de despejo da parte requerida do imóvel
locado, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, tudo mediante caução a ser prestada pela autora no
valor equivalente a três meses de aluguel, lavrando-se o termo respectivo. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Após a prestação de caução no prazo de 05 (cinco) dias, cite-se
a parte requerida para responder ao pedido de rescisão contratual e cobrança. Arbitro os honorários advocatícios para o caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º