TJSP 11/02/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1796
Azevedo - - Anita Fernanda Borges de Azevedo - - Catarina Rosado Rufino Azevedo - Douglas Rodrigues e outro - Vistos. Tratase de embargos a execução c/c pedido de efeito suspensivo interposto por Anita Fernanda Borges Azevedo, Fernando Aparecido
Pinheiro de Azevedo, Miguel Pinheiro de Azevedo e Catarina Rosado Rufino Azevedo em face de Douglas Rodrigues e Marcos
Roberto Rodrigues todos qualificados nos autos. Alegam os embargantes que firmaram contrato de locação em 05/04/2019 em
nome da pessoa física, eis que os proprietários não aceitaram que a locação se realizasse em nome da pessoa jurídica; que
a embargante Anita negociou redução do valor da locação para R$ 6.500,00 até o final de 2019; que para o ano de 2020 ficou
acordado aluguel de R$ 8.000,00; que a relação locatícia se encerrou em fevereiro de 2020, quando venderam a empresa; que
os embargados concordaram com a realização de novo contrato de locação mas que, em razão da pandemia causada pelo vírus
COVID-19, o novo inquilino, sr. Luiz Ricardo Paladini e o embargado não realizaram o contrato por escrito, havendo apenas
relação locatícia verbal; que realizaram caução no valor de R$ 6.500,00 Os embargados se manifestaram as fls. 157/176.
Alegaram que o contrato foi realizado em nome da pessoa física, eis que os locatários não eram proprietários da empresa à
época de sua assinatura; que os embargantes apresentaram o sr. Luiz Ricardo como sendo sócio, e não novo proprietário; que
tentaram readequar o contrato e receber os valores em aberto; que não foi notificado da alteração locatícia; que há débitos
em aberto referente a contas de água e luz; que os embargantes infringiram diversas clausulas contratuais. Impugnou o valor
dado à causa e pugnou pela improcedência. Réplica as fls. 215/220 Ambas as partes pugnaram pela realização de audiência
de instrução. Pois bem. Rejeito a impugnação ao valor da causa. Ela deve corresponder ao valor controvertido (art. 292,II do
CPC) e regra essa que foi observada. Os embargantes alegam ter obtido desconto de aluguel referente ao ano de 2019 e
2020, além de serem responsáveis pelo pagamento dos aluguéis até a data da venda do estabelecimento (10/02/2021). Já o
embargado alega que não foi informado da mudança dos locatários e não anuiu com a alteração. São pontos controvertidos
se houve comunicação da venda e concordância com relação ao novo locatário, bem como se houve desconto no aluguel.
Para esclarecimento dos pontos controvertidos, designo audiência de instrução para o dia 16 de março de 2022, às 15:00
horas, que será realizada por videoconferência nos termos dos comunicados 284/2020, 581/2020, Provimentos ns° 2557/2020
e 2564/2020 do Presidente do Tribunal de Justiça. Na ocasião serão tomados os depoimentos pessoais, bem como ouvidas
testemunhas. Intimem-se as partes pessoalmente, para depoimentos, com as advertências legais, desde que a parte adversa
recolha as custas. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455,
do CPC). A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. Não é responsabilidade dos advogados providenciarem o
comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade. Informem os advogados os e-mails de seus clientes, pois a
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que
é suficiente para o ingresso. Oportunamente, envie a serventia o link de acesso à audiência a todos os participantes, além do
manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DO VALE (OAB 431203/SP), JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB 392001/SP),
JULIANA SIMÕES DE SOUZA (OAB 385756/SP)
Processo 1024209-43.2015.8.26.0114/01">1024209-43.2015.8.26.0114/01 (apensado ao processo 1024209-43.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Residencial Souza Novaes - Maria Cristina C. Castilho Ferreira Leme e
outro - Megaleilões - Angelo Cruz Zelante - Jaime Iglesias Serral - Vistos. Expeça-se um MLE no valor de R$86.828,48 em
favor do exequente, e um MLE no valor de R$ 9.647,61 em favor do patrono do exequente, conforme formulários juntados
às fls 1347/1348. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel
arrematado. Para cumprimento da ordem, de acordo com as circunstâncias que se apresentarem, desde que o oficial de justiça
necessite, está autorizado a servir-se de reforço policial. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos
do artigo 924, inciso II do CPC. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO
(OAB 244881/SP), JAIME IGLESIAS SERRAL (OAB 106740/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP),
DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP), ROSÂNGELA TEIXEIRA DA SILVA REIS (OAB 392354/
SP)
Processo 1025658-26.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Carta Precatória expedida. Estará disponível no sistema SAJ após cinco dias, devendo o interessado providenciar sua
distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte
interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1026129-42.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Jackeline Pero Uniodonto de Campinas - Cooperativa Odontológica - Fls.198/202: vista ao requerido dos honorários periciais, devendo depositar
a verba em juízo, conforme determinação de fls.166/167. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), FABIANO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 359143/SP)
Processo 1026230-50.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Amanda Diniz Zamai de Godoy - Marli
Leão Moreira de Godoy - - 4 A Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Intime-se a d.Perita, para que informe quanto
à entrega do laudo. Intime-se. - ADV: MAYARA SENA E SILVA COELHO (OAB 392100/SP), MARCO AURELIO FERREIRA
NICOLIELLO (OAB 239184/SP)
Processo 1027276-74.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliane Dechichi
Galvão Gandara - Imobiliaria Spazio C Imoveis Ltda - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, por serem tempestivos. No
mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. Trata-se de fato novo, que não pode
ser alegado em sede de embargos. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida,
que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o
órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito,
pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o
levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em
todos os seus termos. No mais, ao recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, os autos serão
remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: SIDNEY HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP), LEANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 267687/SP)
Processo 1027596-61.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Auto Posto Bom
Jardim Ltda - Petrobrás Distribuidora S.a - Rubens da Silva Barros e outro - Fls.1650: Após escoado o prazo solicitado de 15
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