TJSP 11/02/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1844
Ltda - Me - 2021/001161 Vistos. Ante a r certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1003447-40.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Nos termos do artigo 19 § 2º, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. Assim, em face da ausência da
comunicação do atual endereço, dou por intimado o executado acerca da penhora via Sisbajud de fls.40/44, contando-se a
partir desta decisão o prazo para embargos. Sem prejuízo, faculto ao exequente a indicação do endereço. No silêncio, tornem
conclusos para extinção e levantamento de valores em favor do exequente. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/
SP)
Processo 1003636-18.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Natalino Domingos
Gonçalves - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 65/66 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922
do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (15/01/2023). Após, no prazo de 30 dias,
manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e
cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003728-93.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Leandro Henrique
Silva Neves - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido inicial para condenar as rés ao fornecimento do(s) medicamento(s) descrito(s) na petição inicial, ainda que
sob composição genérica, enquanto perdurar a necessidade e desde que instruído o pleito com atestado médico, confirmando a
liminar concedida. Publique-se e intimem-se. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1004470-21.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edilson
Laurentino da Silva - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, julgo extintos os pedidos, sem resolução do mérito,
na forma do art. 485, VI, do CPC. Por ora, sem a incidência de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11,
da Lei 12.153/2009. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP)
Processo 1004539-53.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Eduardo
Fernandes - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, julgo extintos os pedidos, sem resolução do mérito, na forma
do art. 485, VI, do CPC. Por ora, sem a incidência de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei
12.153/2009. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), THAYZE PEREIRA
BEZERRA (OAB 309254/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Processo 1004562-96.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Caique Soares - Por
tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação ajuizada por CAIQUE SOARES contra CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para determinar a
cessação dos descontos da contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pela Associação Cruz Azul,
e a repetição das cobranças feitas após a citação. No que tange ao regime de juros e correção monetária, com a declaração
parcial de inconstitucionalidade do artigo 5°, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1°-F, da Lei n° 9.4.94/97 (ADIn
4.357/DF), os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta
de poupança (como já previsto pela citada lei), a partir da citação, e a correção monetária deve ser regrada de acordo com o
IPCA-E, a partir do desconto de cada parcela, índice que melhor reflete a inflação acumulada durante o período de interesse.
Custas e honorários não cabíveis nesta fase. Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicável
subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27). Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09. Publiquese e intimem-se. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1004567-21.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - William
Roberto Pinto - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, julgo extintos os pedidos, sem resolução do mérito, na
forma do art. 485, VI, do CPC. Por ora, sem a incidência de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da
Lei 12.153/2009. Publique-se e intimem-se. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), THAYZE PEREIRA
BEZERRA (OAB 309254/SP)
Processo 1004977-79.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lícia
Pacheco Minto - - Luciana Graziele Nascimento - - Giulia Nascimento Pacheco - - Benicio Gabriel Pacheco - - Lívia Nascimento
Pacheco - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação
do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1005061-80.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gardi Cursos e
Treinamentos Ltda - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento da determinação de fls. 33, sem qualquer manifestação da
parte autora, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924,
inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP)
Processo 1005201-17.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson Higor Fonseca - Vistos. Fls.
78/80: inicialmente, deverá o autor relacionar os endereços indicados a cada um dos requeridos, para possibilitar o correto
cadastramento das partes e a citação. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 0002293-72.2019.8.26.0358 (processo principal 1001236-02.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Ricardo Demore - Nota de Cartório: O mandado de entrega encontra-se disponível
para impressão (fls. 153) e cumprimento pela parte interessada, conforme decisão de fls. 141. Prazo: trinta (30) dias. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1003996-50.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção,
tendo em vista a certidão de fls. 46 da Sra. Oficial de Justiça. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1004470-21.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edilson
Laurentino da Silva - Certifico e dou fé haver encaminhado para publicação no D.J.E. intimação das partes da r. sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º