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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1919

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1919

(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu
atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos
artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1001447-24.2022.8.26.0361 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Carlito José da Silva
- - Normelia Mendonca Silva - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes
requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz
necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando
que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no
mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link
da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao
ajuizamento desta ação. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. ADV: VAGNER PONTES MOREIRA (OAB 379789/SP)
Processo 1001534-77.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Eliana Abreu Soares de
Souza - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as diferenças de taxas judiciais no valor mínimo de 5
ufesp. Intime-se. - ADV: IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 1001593-65.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Nunes Viana
Pereira - - Paulo Henrique Viana Pereira - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas
judiciais e postais. Intime-se. - ADV: EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP)
Processo 1001597-05.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi Ii - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais e postais. Intime-se.
- ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1001599-72.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações
feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do
comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos
legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Caso seja necessário fica desde já autorizado a
requisição de força policial e ordem de arrombamento para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja
resistência ou ocultação por parte do(a) Requerido(a), conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil.
Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da
dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida
de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o
bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do
prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69,
com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no
prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações,
intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de
força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001621-33.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maik Sanchez - Vistos.
1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as TRÊS
últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de
assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração de imposto de renda não
se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher
as custas judiciais e diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos,
juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também
deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. http://www.
receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: DANILO ANSELMO ZERBATO
(OAB 439767/SP)
Processo 1001651-68.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo
Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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