TJSP 11/02/2022 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1923
de instrumento retro notificado mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos por falta de maiores elementos.
Aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP), RODRIGO FERRARI
IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1011900-15.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa. Este juízo solicitou, através do SISBAJUD informações quanto a possíveis endereços
da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o
requerente. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012148-78.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se o (autor/réu), diante do decurso do prazo deferido. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012495-48.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acreditar Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. - ADV: FELIPE DO
CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS)
Processo 1012728-45.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Sergio Luiz Mistura Furnas Centrais Elétricas S.a - - Fundação Real Grandeza - Vistos. Petição de folhas 278/279. Defiro. Expeça-se mandado de
levantamento conforme requerido, liberando eventuais penhoras, caso realizada por este juízo. Após, tornem conclusos para
extinção pelo pagamento do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO AMITAY KUTWAK (OAB 118718/RJ), ROGERIO MAIA DE SÁ
FREIRE (OAB 96260/RJ), MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (OAB 291681/SP)
Processo 1013062-45.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa. Este juízo solicitou, através do Sisbajud, Infojud
e Renajud, informações quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme
documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1013110-04.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o
requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º,
e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte
ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1013218-33.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o
requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º,
e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte
ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1013219-18.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Washington Souza da Silva
- Vistos. Defiro a pesquisa solicitada, por meio de Alvará Judicial autorizando o credor a requerer as informações diretamente
aos órgãos que as detêm, exceto Serasa, Bacen, Justiça Eleitoral, Receita Federal e Detran, cujas pesquisas são eletrônicas.
Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, o sistema de expedição de alvará é mais prático e menos oneroso (como se
sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a requerer as informações junto a cada um dos órgãos
de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, o
credor providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto precisar. Expeça-se alvará, com o prazo de 90
dias. Int. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1013484-30.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Kodra e Lopes Turismo Ltda. - ME - “ Providencie a exequente após a liberação nos autos, a impressão da certidão pelo portal
do SAJ. - ADV: TAIS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 262165/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1013946-74.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - XProvidencie a requerente as diligências do oficial de justiça para
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