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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2093

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2093

que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), BRUNA COUTO
FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP)
Processo 1000615-85.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.E. - Vistos. 1) Ante os
documentos de fls.06, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se. 1.1) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de
alimentos e dá outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, e diante da falta de comprovação dos
rendimentos do requerido, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para arbitrar os alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um
terço) do salário mínimo, a partir da citação. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento
oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a)
acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para
apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte
autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá
a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser
intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal,
intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos
não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada
as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei.
Por celeridade processual, antes da expedição da Carta Precatória, informe o patrono(a) da parte Dr(a). CAMILA FRASSETTO
OAB/SP 241.594, no prazo de dez dias, se irá providenciar a distribuição da Carta Precatória, ou se esta será encaminhada pelo
cartório, nos termos do Comunicado 1951/2017. Saliento que neste caso deve ser juntado aos autos a taxa de distribuição da
Carta Precatória e a diligência do Oficial de Justiça (observando neste caso que no momento do recolhimento deve ser indicada
a Comarca do juízo deprecado). Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1000617-55.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.S. - - A.L.A.S.S. - Vistos. Emende o autor
a inicial, no prazo de quinze dias, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls.20. Após, abra-se nova vista
ao MP e tornem os autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: RAFAEL PUZONE
TONELLO (OAB 253723/SP), DOUGLAS RODRIGO DA SILVA (OAB 283346/SP)
Processo 1000639-16.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Maria Batista - Vistos.
Primeiramente, providencie a serventia a correção do cadastro do requerido devendo constar o CNPJ 29.979.036/0001-40
para recebimento das citações e intimações via portal, bem como encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de
competência para ACIDENTES DO TRABALHO, devendo o patrono se atentar ao cadastro no momento da distribuição. Int. ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1000809-22.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls.69: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60, conforme requerido. Decorridos,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, intimese, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá o presente por cópia
digitada como Mandado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000833-84.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.D.F. - P.M.M.G.
- Vistos. Fls. 171/172: Ciência ao autor. E, na esteira da cota ministerial de fls. 167, encaminhem-se os autos ao arquivo, com
as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP)
Processo 1001472-05.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - L.S.S. - Vistos. Fls.68/70: Defiro
a expedição de certidão de honorários do advogado dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Segue
a certidão como modelo dependente à presente decisão, ficando desde já o advogado intimado para a sua impressão no prazo
de até 05 dias (prazo de assinatura do documento). Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de novo patrono a fim de atuar
nestes autos em favor da autora. Servirá cópia deste por ofício. Int. - ADV: ADRIELE DA SILVA (OAB 370845/SP)
Processo 1001539-67.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Malta Rio Industrial Ltda - Artmoveis
Industria de Mobiliario Eireli - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls.105),
JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias,
providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 159,85), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a)
executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas
finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR
(OAB 328751/SP), MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP)
Processo 1001735-03.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ciência ao requerente da sentença de fls. 82/83, que serve como cópia digitada como oficio ao Detran, devendo
acompanhá-la a certidão de trânsito em julgado. Providencie a impressão e envio ao destino. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001971-52.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond. Residencial
Recanto dos Passaros Ii - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls.88), JULGO
por sentença EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o
recolhimento das custas finais ( R$ 159,85 ), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão
de inscrição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais
custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: GENNARO ANGELO
MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1001972-37.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Acolhimento Institucional - D.R.L.V.
- Vistos. Ante o estudo psicossocial de fls. 50/56, e na esteia da cota Ministerial de fl. 63, Defiro que seja providenciado, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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