Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2095

  1. Página inicial  > 
« 2095 »
TJSP 11/02/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2095

independente de termo de compromisso.” No mais, mantida a decisão como lançada. Posto isso, defiro o pedido de ALVARÁ
autorizando o inventariante Gabriel Ferreira Manzoli acima qualificado, como de fato e na verdade A U T O R I Z A D O está a
providenciar o encerramento das contas a seguir descritas, atendendo para tanto, as providências requeridas pelos bancos: 1)
conta corrente 01021432-1, agência 0181, junto ao Banco Santander; 2) conta corrente 24718-0, agência 4151 junto ao Banco
Caixa Econômica Federal, sendo ambas em nome da de cujus, devendo no prazo de 30 dias, prestas contas nestes autos.
Expeça-se o alvará com prazo de validade de 30 dias, a contar da presente decisão. Servirá esta por cópia digitada como Alvará,
devendo o(a) Patrono(a) providenciar a impressão e providências necessárias e ainda, instrui-lo com cópias dos documentos
pessoais do inventariante e demais documentos que repute necessário para cumprimento da medida. No mais, aguarde-se o
retorno dos autos da contadoria. Após, diante da juntada dos documentos relativos ao ITCMD, intime-se a Fazenda do Estado,
através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP)
Processo 1003713-59.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - I.C.S.C.F. - Para que seja
analisada a petição de fls. 173, deverá a parte exequente comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05
dias, nos termos do parágrafo único do artigo 188 das NSCGJ, no valor de 1,212 UFESP, observando que para o recolhimento
da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizandose o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). SALIENTO QUE, no silêncio, os autos
permanecerão em arquivo. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004251-30.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Acolhimento Institucional - M.N.A.M.
- I.A.S.M. - Por todo o exposto, tem-se que a ação deve ser julgada procedente, visto que as provas produzidas nos autos
deixaram claro que os menores necessitavam ser afastada do convívio familiar e acolhidos institucionalmente. Ante o exposto,
e considerando o que tudo o mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para confirmar o acolhimento institucional de G.A.M., G.G.A.M. e A.M.A. , com o afastamento
do núcleo familiar. Ao procurador nomeado (fls. 94), arbitro os honorários nos termos da tabela do convênio existente. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, e após arquive-se o feito, expedindo-se o necessário. P.I.C. e Ciência ao
Ministério Público. - ADV: TATIANE CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP), ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB
159104/SP)
Processo 1004444-11.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000089-53.2020.8.26.0568 - 1ª VARA CÍVEL
- FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA) - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 20/21, no prazo legal, sem o que a Carta
Precatória será devolvida à origem. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP)
Processo 1004697-96.2021.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - N.V.S. - R.H.S. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls.
39), e, diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 34), JULGO por sentença EXTINTA a presente ação em fase
de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. Publique-se e cumpra-se - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB
252116/SP), CLÁUDIO CESAR DA COSTA (OAB 421675/SP)
Processo 1004999-72.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - LAERCIO DAMALIO - Vistos.
Intime-se o exequente para que providencie ao preenchimento do formulário de fls.264. Fls.262/263. Defiro a expedição de
ofício à INSS (ELAB) para que apresente os parâmetros necessários a correta compreensão da implantação do benefício. Com
a vinda da resposta, abra-se vista ao INSS para que apresente o cálculo de liquidação, em seguida intime-se o exequente
para que se manifeste observando os ditames da decisão de fls.255/256. Int. Servindo a presente assinada digitalmente como
OFICIO, devendo a serventia encaminhá-lo, via e-mail, certificando nos autos. - ADV: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB
261638/SP)
Processo 1005180-97.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Refrigerantes Mogi Industria e
Comercio - Vistos. Fls.68: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB
121599/SP)
Processo 1005204-57.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - L.B. - - F.A.P.B.
- Vistos. Fls.24: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos do art. 734, §1º, do CPC, expeça-se edital, com o prazo
de 30 dias, mediante minuta a ser apresentada pelos autores, destinado à publicidade da pretensão de alteração do regime de
bens dos requerentes, com o recolhimento das custas pertinentes a publicação. Poderão as partes propor, alternativamente à
publicação de editais, por requerimento próprio, a divulgação da pretensão de alteração do regime de bens por outros meios
de publicidade, conforme prevê o §2º, visando em ambas as hipóteses resguardar direitos de terceiros. Findo o prazo a que se
refere o item 1 acima, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LETICIA GABRIELA RUI SILVA
(OAB 440450/SP)
Processo 1005323-91.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adelcio Rosseto - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de julho de 2022,
às 14:00 horas. Com fulcro no art. 357 § 4º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de dez dias, a partir da intimação desta
decisão, para que as partes depositem em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão probatória. Devendo as partes
observarem que, segundo disposto no artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” A intimação deverá realizarse por Carta com aviso de recebimento, competindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias
da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. Ante o exposto providenciem as
partes o necessário para intimação das testemunhas que arrolarem, as quais poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas
testemunhas, na data da audiência, independente de intimação (artigo 455, §2º). Intime-se. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI
(OAB 286167/SP)
Processo 1005334-47.2021.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome R.S. - Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. R. I., e certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB 453463/SP)
Processo 1005375-48.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Alvarina Teodoro Barbosa Emerson José Barbosa - - Fábio André Barbosa - Indique o inventariante, no prazo de 15 dias, as peças que deverão compor o
formal de partilha. No mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa de sua expedição. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo