TJSP 11/02/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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Estacionamentos Ltda - - Brasilpark Estacionamentos Ltda - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo
de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade,
no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta. Int. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP)
Processo 1002648-16.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Gil - Vistos, Rogerio Gil
ingressou com ação de Práticas Abusivas contra Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência. Requer Tutela de
Urgência consistente em ser expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., bem como ao Réu UNIBAP a
fim de que suspenda exclusivamente os descontos no benefício previdenciário da parte autora (NB 173.893.403-6) referente a
Contribuição UNIBAP no valor de R$ 35,34, sob pena de cominação de multa diária, a ser fixada pelo d. Juízo, sob a alegação
de desconhecimento. É o relatório. DECIDO. Os documentos trazidos na inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os Fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante
do exposto, por ora, INDEFIRO a tutela provisória. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o réu para os atos e termos da
presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC) Int. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/
SP)
Processo 1002990-95.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Urbano Banco Assessoria Em Cobrança
e Serviços Ltda - Beneficio de Ferros Industria e Comercio Benfico Ltda - Servirá a presente decisão, bem como a decisão de fls.
165 e petição de fls. 169, em resposta ao ofício de fls. 149, devendo o exequente providenciar o seu protocolo junto ao Banco
Itaú Unibanco S/A comprovando-se nos autos, nos prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB
187454/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1003271-22.2018.8.26.0405 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria José da Silva - Fls. 336/356: ciência à
autora sobre a devolução da carta precatória. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 1004439-54.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlene Ferreira dos Santos
Silva - Banco Itau Consignado S/a. - FLS. 263/264: digam as partes sobre a estimativa de honorários do Perito Judicial, no prazo
de 05 dias. - ADV: PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 275214/SP), LEONARDO CESAR MONTES DAINESE
(OAB 319783/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP)
Processo 1004654-30.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv. - Leandro de Oliveira Fernandes - Vistos. Fls. 157: Ciência ao exequente de que o comprovante de
transferência, contendo os dados relativos aos valores e datas encontra-se disponibilizado às fls. 156. Dessa forma, nada sendo
requerido, no prazo de 5 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP),
GLAUCO ALESSANDRO RONCONI (OAB 164929/SP)
Processo 1005037-18.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Dinamica Materiais Hidraulicos
Ltda - Engefire Sistemas de Seguranca Ltda - Epp - Ciência à parte interessada do desarquivamento dos Autos, devendo dar
atendimento À decisão retro em cinco dias. Após, nada vindo, retornará ao arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL PEREIRA MARQUES
(OAB 314228/SP), THAIS TABERNERO GOMES (OAB 300563/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1005269-20.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deggerone Comercial Ltda Me Vistos. Observo que a executada é composta por uma única sócia (doc. 1, peças sigilosas), é dizer, por empresária individual,
e, sendo assim, há efetiva confusão patrimonial entre a pessoa física e a jurídica desde a sua constituição. Nesse sentido
tem se manifestado o E. TJSP: “PENHORA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO
DE BENS DA PESSOA FÍSICA, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDE COM O DA PESSOA
JURÍDICA, MICROEMPRESA HIPÓTESE QUE NÃO SE TRATA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EXECUTADA DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DESTA COLENDA 23ª CÂMARA DE DIREITO PROVADO RECURSO PROVIDO.” (Ag.Instr. 213489420.2016.8.26.0000, rel. Alexandre Marcondes, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, d.j. 10/02/2017) Portanto, não
havendo personalidade jurídica a ser desconsiderada, haja vista o patrimônio ser comum desde a constituição da pessoa jurídica
ora executada, a inclusão da referida sócia no polo passivo é medida de rigor. Assim, promova o Cartório a devida adequação no
cadastro de partes. DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte
devedora, até o limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. Havendo bloqueio,
proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua
intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a
critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Nada vindo,
aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se.. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1005538-59.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Maria José de Souza - Liceria Maria Rosa
Duarte e outros - Licéria Maria Rosa Duarte e outros - Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE
(OAB 427092/SP), MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 1006043-50.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CLEIDE, registrado
civilmente como Cleide Ferreira dos Santos - Mega 04 Spe Empreendimentos Imobiliários - Ante a impugnação ao laudo, intimese o perito para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), RODRIGO SALVI MACHIDA
(OAB 340179/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), NADIA BARCELOS NEGOV (OAB 361234/SP)
Processo 1006188-48.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Condomínio Innova São
Francisco I e outro - Camargo Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Digam as partes sobre o laudo pericial,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/
SP)
Processo 1007559-42.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Galicia Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Copy Supply Comercial Ltda - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões
relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas
ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego
provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 1008200-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete Canassa Perez - - Salvador Perez - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º