TJSP 11/02/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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Presidência da Seção de Direito Privado
COMUNICADO
Nos termos da Portaria nº 01/2022, a Presidência da Seção de Direito Privado COMUNICA a indicação dos seguintes
Magistrados para o Grupo de Estudos sobre Enunciados e Súmulas.
Grupo de Estudos sobre Enunciados e Súmulas
Direito Privado I:
Des. Carlos Eduardo Donegá Morandini
Des. James Alberto Siano
Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior
Direito Privado II:
Des. Renato Rangel Desinano
Des. Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Des. Decio Luiz José Rodrigues
Direito Privado III:
Desa. Ligia Cristina de Araújo Bisogni
Des. Gilson Delgado Miranda
Desa. Rosangela Maria Telles
Grupo Especial:
Des. Correia Lima
Des. Walter Piva
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 1013768-09.2019.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: APARECIDA PEREIRA DA
SILVA SCHULER - Apelado: 1º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCA - A questão atinente à competência para o
processamento e julgamento desta demanda já foi decidida pela E. Câmara Especial, reconhecendo que se trata de ação de
cunho jurisdicional, alheia ao procedimento de dúvida registral, afastando, assim, a competência deste C. Conselho Superior da
Magistratura para a apreciação da apelação (fls. 323/330). Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Colenda Seção
de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2022. - Magistrado(a)
Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral) - Advs: Aline Regina Alves Stangorlini (OAB: 356280/SP) - Jorge Luiz Fanan (OAB:
136892/SP) - Fabiana Fanan (OAB: 324569/SP)
MOVIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO CG N.º 74/2022
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, à vista do que dispõe o artigo 3º do Provimento CG nº 05/2013, determina
aos Exmos. Srs. Juízes de Direito das unidades a seguir relacionadas, que não enviaram os formulários até às 18h do dia
10/02/2022, providenciem até o dia 14/02/2022 (segunda-feira) impreterivelmente, a transmissão dos respectivos formulários
do Movimento Judiciário.
Mês de referência: janeiro/2022
Comarca
Unidade
Situação às 18h de 10/02/2022
Comarca de Amparo
1ª Vara do Foro de Amparo
Aguardando análise do magistrado
Comarca de Apiaí
Vara Única do Foro de Apiaí
Aguardando análise do magistrado
Comarca de Apiaí
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Apiaí
Aguardando análise do magistrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º