TJSP 11/02/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
3100
Processo 1000437-74.2019.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Ciência
ao exequente da resposta de ofício de fls. 65/66. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2022
Processo 0000028-10.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1000136-56.2021.8.26.0450) (processo principal 100013656.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Panorama - Vistos, Intime-se o
executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de
01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano,
ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase
de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 0000031-15.1992.8.26.0450 (450.01.1992.000031) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Empresa
Brasileira de Calcário Ltda - Ester Franco - Vistos, etc. Ciência às partes do laudo de fls. 547/572. Sem prejuízo, expeça-se
MLE para levantamento dos honorários do perito, observando formulário às fls. 545. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), LETÍCIA
ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 0000037-69.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1002464-32.2016.8.26.0450) (processo principal 100246432.2016.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação dos Coproprietarios do Condominio
Nautico de Piracaia - Roberto Thomas Arruda - - Maria da Glória Sandoval Arruda - Vistos, etc. Diante da informação de que
o presente cumprimento de sentença foi distribuído em duplicidade, determino o cancelamento da distribuição destes autos.
Encaminhe-se os autos ao Distribuidor. - ADV: NATHÁLIA SILVEIRA COSTA (OAB 453815/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB
225551/SP)
Processo 0000054-08.2022.8.26.0450 (processo principal 1003330-35.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Josefa Paulino dos Santos - Vistos, etc. Intime-se o INSS para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela
credora. Com a manifestação, voltem conclusos. - ADV: ALESSANDRO MORAES DOS SANTOS (OAB 359784/SP)
Processo 0000059-30.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1001854-59.2019.8.26.0450) (processo principal 100185459.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.O.P. - Manifeste-se o Ministério Público. Com a manifestação,
voltem conclusos. - ADV: LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 262692/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS
(OAB 366433/SP)
Processo 0000095-72.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1001634-90.2021.8.26.0450) (processo principal 100163490.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - José Marcos de Jesus Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente
de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do
advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será
por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação
será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 0000096-57.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1001634-90.2021.8.26.0450) (processo principal 100163490.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Carlos Camilo da Silva - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento
de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído;
- caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de
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