TJSP 11/02/2022 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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pena de extinção. - ADV: VALDERCI MOREIRA DA SILVA (OAB 355437/SP)
Processo 1022951-15.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Fernanda Justino - Valeria Cristina Justino
- Vistos. Tendo em vista o falecimento da inventariante, nomeio em substituição, Valéria Cristina Justino, independentemente de
compromisso. Proceda a serventia às anotações e correções necessárias. A fim de apreciar a possibilidade da cumulação das
sucessões, apresente a inventariante, no prazo de 30 dias, as primeiras declarações e plano de partilha referentes a todas as
sucessões. Intime-se. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 1023089-79.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.C.M. - A.J.M. - Pela MM. Juíza foi dito que:
VISTOS, ETC... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e
DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Homologo, também por sentença, a expressa renúncia que fizeram as partes de recorrerem
desta decisão. ISTO POSTO, Julgo Extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários do(s) procurador(es) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB no valor máximo previsto na
tabela, expedindo-se certidão, cabendo ao(s) patrono(s) providenciar(em) a juntada do ofício onde consta o registro geral de
indicação da Defensoria Pública, se o caso. Expeça-se mandado de averbação. Arquivem-se os autos. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados desta decisão. COMUNIQUE-SE. NADA MAIS. - ADV: ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB 337248/
SP), ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO (OAB 106278/SP)
Processo 1023117-76.2021.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Therezinha de Lima Paiva Barella - Lucia Julieta de Lima Paiva - - Manoel Carlos Paiva Filho - - Conceição Aparecida de Lima Paiva - - Brasilino Carlos de Lima
Paiva - - Luiz Geraldo de Lima Paiva Filho - - Daniela Meira de Lima Paiva - - Carla Amorim Paiva - Certifico e dou fé que para
regular formação dos autos faltam: custas (sendo que há pedido de assistência judiciária gratuita pendente de apreciação),
certidão de inexistência de testamentos públicos e instrumentos ou aprovação de testamento cerrado (pode ser obtida através
do site http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline), certidão de nascimento e ou casamento do falecido José Agostinho
de Lima Paiva e da herdeira Carla Amorim Paiva, apresentar procurações com poderes específicos para subscrever plano de
partilha dos herdeiros Brasilino e Carla (procurações de fls. 24 e 40 são apócrifas), bem como dos herdeiros Luiz Geraldo e
sua esposa Patrícia (procurações de janeiro/2018 fls. 29/30), certidão negativa municipal e do Semae do imóvel localizado à
Rua Maria Stenico, 169, Piracicaba-SP (objeto da matrícula 19.703), manifestação da Fazenda (cumprir a Portaria CAT 15/03,
artigos 7º e 8º, comprovando nos autos, o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal) e manifestação do Contador,
ficando a inventariante intimada à suprir a falta da documentação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: CARLOS GUSTAVO
BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1023144-59.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.A.O. - - V.H.A.O. - Vistos. Nos
termos do § 7º do artigo 528 do CPC, é possível a execução do débito alimentar sob o rito do artigo 528 do CPC das pensões
que se venceram nos três meses anteriores à propositura da ação e daquelas que se vencerem no curso da lide. Tendo em vista
que a ação foi distribuída em 09.12.2021, poderão ser executadas nestes autos as pensões vencidas nos meses de setembro
a novembro de 2021, acrescidas daquelas que se vencerem no curso do processo.. Assim, apresentem as exequentes novo
cálculo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARA DORETTA ZOCCA CAPELLO (OAB 432140/SP)
Processo 1023534-29.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P.B.R. - Vistos. A fim de se regularizar a situação
fática, aliada à manifestação favorável do Ministério Público, concedo a guarda provisória da menor à autora. Lavre-se termo.
Intime-se. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1024096-38.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.S. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: HELLEN CRYSTIAN SILVA PRADO (OAB 9444/
SE)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 1017495-50.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.I.S. - G.L.S. e outro - Fls. 199/213:
Ciência às partes. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP), PAULO ROGÉRIO NARDINO (OAB 372343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 1000836-92.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.N. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05. Em consequência, julgo extinto
o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE (OAB 263484/SP)
Processo 1002448-46.2014.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A.Q.M. - Fls. 473/475: Ciência às partes.
- ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP)
Processo 1012757-53.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.M. - Fls. 207/212: Ciência às partes. - ADV:
ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS (OAB 275137/SP)
Processo 1015758-46.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.G.
- A.O.G. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANDRA REGINA
PIRES (OAB 114805/SP), JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP), RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB
416901/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP)
Processo 1018430-90.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.F. - J.A.F. - Fls. 112/129:
Ciência às partes. - ADV: GIOVANNA APARECIDA MARGIOTTO (OAB 283040/SP), LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 1019846-59.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- C.M.O.P. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 17/19. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP)
Processo 1020627-57.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.J.S. - Vistos. Intimado a autora a dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte, não tomando as providências necessárias. Isto posto, julgo extinto o presente feito,
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