TJSP 11/02/2022 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
683
Processo 1004559-22.2019.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.S.R.
- Fl. 165: tendo em conta a manifestação do Ministério Público, apresente a parte autora a planilha de débito atualizada. Prazo:
5 dias. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/
SP)
Processo 1005774-62.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.A.N. - Fl. 31: confirmado o
endereço a ser diligenciado, encaminho os autos ao setor de cumprimento. Nada Mais. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS
LACERDA (OAB 327280/SP), SANDRA LOPES BISCOLA (OAB 429490/SP)
Processo 1005816-14.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Madalena Alves BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 51/69: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Certifico e dou fé
que efetuei o cadastro do advogado da parte passiva, no sistema SAJ. Nada Mais. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI
(OAB 215399/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 0000333-83.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000919-74.2020.8.26.0291) (processo principal 100091974.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.V.N. - - S.N.P. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária. Anotem. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por
carta AR Digital, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e
honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no item 02, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/
SP)
Processo 0000335-53.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000919-74.2020.8.26.0291) (processo principal 100091974.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.V.N. - - S.N.P. - Vistos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0000336-38.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000919-74.2020.8.26.0291) (processo principal 100091974.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - S.M.G. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do
CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, mediante recolhimento das despesas postais, para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base
de cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Intime. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0000337-23.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1003771-39.2016.8.26.0347) (processo principal 100377139.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Roberto
dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, via “Portal Eletrônico Integrado” (Comunicado Conjunto n. 527/2019),
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0000339-90.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000569-91.2017.8.26.0291) (processo principal 100056991.2017.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Cimento Rio de Piracicaba Comércio
de Materiais para Construção Ltda. - Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial no prazo de 15 dias a fim de apresentar
a qualificação completa dos requeridos. Deverá, ainda, no mesmo prazo, incluir os requeridos no polo passivo do incidente
através do SAJ, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Ressalto, por derradeiro, que já foi protocolado incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 000166964.2018.8.26.0291, o qual se encontra arquivado. Int. - ADV: VITOR MARQUES DA SILVA (OAB 261832/SP), ANA FLÁVIA
DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Processo 0000340-75.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1003367-59.2016.8.26.0291) (processo principal 100336759.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Erro Médico - Alana Vitória dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal na pessoa do seu representante judicial, via “Portal Eletrônico Integrado”
(Comunicado Conjunto n. 527/2019), para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Intime-se. - ADV: ISABELA SUZUKI (OAB 358099/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/
SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP)
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