TJSP 14/02/2022 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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de Franco da Rocha) - ASSOCIACAO LAR TITIO OTAVIO - Vistos. Manifestem-se os interessados sobre a Recomendação
CG nº 504/2021: A Corregedoria Geral da Justiça recomenda a todos os Magistrados do Estado que enquanto perdurar o
Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, e por consequência, a obrigatoriedade de realização de audiências
na modalidade virtual, que as cartas precatórias cíveis sejam expedidas preferencialmente para a finalidade de intimação das
partes e testemunhas do dia e horário da audiência designada pelo juízo deprecante. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS
MELO (OAB 113347/SP)
Processo 0009265-40.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Murilo Cesar Rossi Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
Processo 0009842-18.2021.8.26.0309/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - everton roberto moreno durans - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0009842-18.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Marques dos
Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1000060-33.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula Cristina Paulinho Benedito - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. A antecipação da tutela comporta parcial deferimento.
Há prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora quanto a impossibilidade da transferência do veículo.
Por outro lado, a demora na obtenção da tutela poderá causar-lhes danos de difícil reparação. Assim, presentes os requisitos
legais, defiro parcialmente a tutela pretendida, determinando o bloqueio do veículo CORSA WIND 1.0, ano de fabricação/modelo
1995/1996, placa CCY3707, RENAVAN 00644730285, até ulterior pronunciamento deste juízo. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (Enunciado nº 35, da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Esta decisão servirá de carta. Intime-se. - ADV:
FELIPE FIORI KOTTEL (OAB 423858/SP), MAQUESUEL DA SILVA (OAB 416419/SP)
Processo 1001284-06.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Juliano Relo Piva - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente na matrícula
do imóvel atualizada, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: CARLA SURSOCK DE
MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1001702-41.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Aparecida Prudêncio
Ferrer - Maria Divina Prudência Ferrer Gonçalves - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura
da ação, consistente no documento de nomeação da herdeira como inventariante, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do CPC). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O pedido de tutela provisória será apreciado oportunamente.
Int. - ADV: NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP)
Processo 1001940-60.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. 1 Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 No prazo de 05 (cinco) dias, o réu poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas e vincendas estas últimas
sem a incidência de encargos moratórios , sob pena de consolidação da propriedade do bem em mãos do autor (Decreto-Lei nº
911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 Apreendido o bem, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15
dias úteis, contados do efetivo cumprimento da liminar (artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. 4 O bloqueio do veículo através do
sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio assim que for apreendido
(Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a respectiva taxa, no valor de R$16,00 (guia
FEDT código 434-1). 5 Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessário. 6 Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como ofício para os fins alvitrados no item 5.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001955-29.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Klein & Cia
Ltda Me - - Michel Marchezini e Cia Ltda Me - Vistos. Verifico que não há motivo para a distribuição por dependência, uma
vez que o processo mencionado se encontra sentenciado, conforme prevê o art. 55, § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao
Distribuidor, para livre distribuição, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV: JEAN MARQUES REGINA (OAB
370335/SP)
Processo 1003729-31.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Ivan Aparecido Estevam - Providencie o autor a impressão e
encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez) dias. - ADV: ENIO LUIZ BELEDELLI (OAB 432315/
SP)
Processo 1005426-34.2014.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Redução da Capacidade Auditiva - JAIR RICHIERI
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
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