TJSP 14/02/2022 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos
de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte
então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro
da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/
SP), HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0000134-07.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 3°, caput, c.c artigo 51, II, ambos da Lei 9.099/95. Por consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls.
35/37. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente
quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Em atenção ao COMUNICADO
CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de
ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo
juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado
(itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de
cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê
que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico
campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a
queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir
cadastrar petições. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro
da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/
SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0000250-13.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Larissa Garbim de
Oliveira - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da lei 9.099/95)
o acordo que chegaram as partes na forma supra. Em consequência JULGO EXTINTO o presente processo com base no artigo
487, inciso III, alínea b do Código Processo Civil. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP)
Processo 0000414-46.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ALICE
CONCEIÇÃO OLIVEIRA - Vistos. Fl. 69: tendo em vista que a autora não se manifestou e parte ré continua efetuando os
depósitos diretamente na conta da parte, proceda-se a baixa e arquivamento deste feito. Eventual prosseguimento deverá
ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Int. - ADV: REINALDO JOSE
CALDEIRA (OAB 335175/SP)
Processo 0000481-11.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Patricia Soares
Souza Rocha - - ADALBERTO MOREIRA ROCHA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento
do feito (cod. 61614). Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GARCIA SARMENTO (OAB 342867/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB
237930/SP)
Processo 0006775-79.2020.8.26.0309 (processo principal 1008107-40.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Juraci Ferreira de Souza - Adelson Antunes Cirqueira - - Transportadora Irmãos Franco - - Celio
Franco de Oliveira - Vistos. Defiro a consulta de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), pelo RENAJUD,
conforme procedimento que segue. Fica desde já deferido o bloqueio de transferência do veículo, no caso de a consulta ser
positiva, bem como sua penhora ou dos direitos creditícios do executado sobre ele, no caso de estar alienado. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça anotar o nº de RENAVAM do veículo a fim de possibilitar pesquisas sobre a situação do veículo pelo site do
DETRAN. Feita a penhora, proceda-se sua averbação no sistema RENAJUD. Em face do bloqueio do valor de R$ 2.046,31,
intime-se o executado por seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico (ou por carta, caso a parte não tenha advogado),
da penhora de créditos, bem como do prazo para embargos à execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I,
Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. Na hipótese de
bloqueio apenas parcial de valores, ficam o(a)(s) executado(a)(s) CIENTE(S) de que o oferecimento de embargos à execução é
condicionado à garantia total do débito - ou seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena
de rejeição liminar e não conhecimento dos embargos. Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE,
que transcrevo: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial
ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES)”.” Não havendo êxito na pesquisa RENAJUD
deverá a parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias úteis, independente de intimação, sob
pena de a execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. No mais, observo que, caso haja requerimento,
poderá ser expedida certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença. Int. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO DE
ARAUJO (OAB 321896/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE
TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0008052-04.2018.8.26.0309 (processo principal 1000276-67.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wilmara Rodrigues Moreira - Cristiane Perez Silva - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 118, no que
tange ao depósito diretamente na conta do exequente, tendo em vista que a executado ainda sequer foi intimado para apresentar
embargos à execução. Sem prejuízo, oficie-se a Prefeitura Municipal de Itatiba para que informe se estão sendo efetuados os
descontos na folha de pagamento, conforme já deterrminado por este juízo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BONTEMPI FERREIRA
(OAB 289117/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/
SP)
Processo 0008165-50.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amazon
Servicos de Varejo do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 118/ 121: tendo em vista que a empresa é uma plataforma de streaming
pertencente à Amazon, o pedido deve ser indeferido, eis que a ré tem totais condições de providenciar o necessário sem a
necessidade de expedição de ofício judicial. No mais, certifique-se o trânsito em julgado e o prazo para cumprimento voluntário
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