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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 1344

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

1344

Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-61.453,64 (sessenta e
um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$-57.782,56 devidos ao exequente e R$3.671,08 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de setembro de 2021, por meio de
RPV digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5%
de juros”. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV:
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000762-12.2021.8.26.0315 (processo principal 1000131-22.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Batista Balbino Gabardo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a
manifestação de fls. 41/42, intime-se a Autarquia Federal para apresentar o cálculo dos valores devidos ao exequente, na forma
de execução invertida, ou os documentos requeridos, no prazo de sessenta dias. Intimem-se. - ADV: WADIH JORGE ELIAS
TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP)
Processo 0000764-79.2021.8.26.0315 (processo principal 1001213-88.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jorge dos Santos Cabral - Vistos. Ante a manifestação de fls. 34/35, intime-se a Autarquia Federal
para apresentar o cálculo dos valores devidos ao exequente, na forma de execução invertida, ou os documentos requeridos, no
prazo de sessenta dias. Intimem-se. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO
(OAB 99148/SP)
Processo 0004918-34.2007.8.26.0315/01 - Precatório - Noemia Rosa dos Santos Ruberti - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados, em favor da exequente.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP),
CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1000047-16.2022.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mercia Felicio Garpelli - V
i s t o s, Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes,
constante de fls. 33/40 e, suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do prazo estabelecido, quando, então,
será declarada a extinção do feito. Tendo em vista o número elevado de parcelas para ser adimplidas, remetam-se os autos do
processo, provisoriamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1000064-52.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carolina Thais
Campana - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo
seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE),
DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1000114-78.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S. - V i s t o s, 1 - Por conta
da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 2 Cite-se o
requerido, Wilson Anivaldo da Silva Filho, para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia,
deverá informar se deseja produzir outras provas, ou o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3 - Ante
a falta de informação/comprovação das atividades laborativas e vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/2
(meio) salário mínimo de vigência federal, devidos a partir da citação, devendo ser depositado até o 10º dia de cada mês. A
requerente informar o número de sua conta bancária. 4 - Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência virtual, observar
que o requerido é proprietário do telefone celular nº (15) 99674 0297. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL
CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000119-03.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.V.G. - V i s t o s, 1 - Por conta
da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 2 Cite-se o requerido,
Diego Cândido Garpeli, para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar
se deseja produzir outras provas, ou o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3 - Ante a falta
de informação/comprovação das atividades laborativas e vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio)
salário mínimo de vigência federal, devidos a partir da citação, devendo ser depositado até o 10º dia de cada mês. A requerente
informar o número de sua conta bancária. 4 - Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência virtual, observar que o
requerido é proprietário do telefone celular nº (15) 99701 4733. Intimem-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000140-76.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito,
conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se
estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação
(Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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