TJSP 14/02/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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sucumbencial nesta fase, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do
artigo 11 da Lei 12153/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 10 de fevereiro
de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1018760-83.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Maria Helena
Maciel - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 27/28,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar à autoridade impetrada que forneça
à autora do writ 60 (sessenta) sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, em unidade de saúde de Marília. Providencie-se o
necessário para cumprimento, oficiando-se. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para os devidos fins. Sem
verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12016/2009, c/c a Súmula nº 512 do STF. Sem ressarcimento
de custas e/ou despesas processuais, porquanto a impetrante é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título.
Oportunamente, providencie-se a remessa necessária, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 12016/2009, com as homenagens
deste Juízo. P.R.I.C. Marilia, 10 de fevereiro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: PAULA
MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
Processo 1018806-72.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria de Lourdes
Fredegoto Baratela - - Graziele Baratela - - Gislaine Cristina Baratela Ambonati - Vistos. Fls. 80/81: conheço dos embargos
de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença hostilizada, omissão, obscuridade,
ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente
reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP
ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. Marilia, 10 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCIO GONÇALVES
MENDES (OAB 261710/SP)
Processo 1511740-81.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cap Arquitetura e
Construcao Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário
para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: JÚLIA ABREU
MULLER (OAB 453745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
Processo 1018131-12.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Câmbio - José Erintos Masson - Vistos. 103/106:
Ciência ao impetrante, com possibilidade de manifestação. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB
278150/SP)
Processo 1019880-64.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ticiana Donatti dos Reis - Então, ao menos nesta
fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser
reapreciada após o aperfeiçoamento do contraditório e da ampla defesa. Indefiro à autora os benefícios da Lei nº 1060/50.
Dispenso a audiência de conciliação. Citem-se, com as cautelas de praxe. O cumprimento da presente decisão fica condicionado
ao recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas iniciais pela requerente, sob pena de cancelamento da distribuição e
extinção do processo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SAUNITI CABRINI (OAB 225298/SP)
Processo 1511740-81.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cap Arquitetura e
Construcao Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário
para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2022
Processo 0000807-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1013112-69.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pensão - Ana Maria Relck Patrício - Vistos. Em obediência ao V. Acórdão proferido nos autos nº 1013112-69.2014.8.26.0344,
arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Manifeste-se o exequente, no prazo de
30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), ADALIO DE SOUSA
AQUINO (OAB 125432/SP)
Processo 0001021-80.2022.8.26.0344 (processo principal 1012125-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - José Carlos Pereira - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando
a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que
dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0001023-50.2022.8.26.0344 (processo principal 1000700-62.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Luiz Antonio Affonso - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando
a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que
dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0001024-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1013147-19.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Osmar Uriel Burigatto - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando
a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que
dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico,
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