TJSP 14/02/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2013
em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001979-66.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escola de Educação Infantill Alfaletrando
- Hasta Vip Leilões Judiciais - 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando,
ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente,
considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de
pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial
Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº
1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento
junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização
do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que
será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo
gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art.
17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias
subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se
encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão
admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data
da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício,
autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet
ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos
interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a
fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas
faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int - ADV: MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), SAMIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 370612/SP)
Processo 1002577-93.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.N.B.N.A. - R.A.N. - 1 Fixo os
honorários no máximo da tabela vigente. 2 Expeça-se certidão e ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: SERGIO HENRIQUE
FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
Processo 1002916-52.2015.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Henrique de
Jesus Bonassi e outro - Luiz Carlos Bonassi e outro - Kimie Sadamatsu - - Margarida Kyoko Sadamatsu Kanazawa - - Alexandre
Goody Sadamatsu - - Damebe Construção e Saneamento Ltda - - KIMBERLY-CLARK BRASILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - - ESPÓLIO DE OLIVA PEREIRA DE SOUZA - - ESPÓLIOO DE YOSHIISHI YASHIRO e outros
- Por primeiro, abra-se vistas ao Ministério Público para parecer sobre o mérito da demanda. Após, tornem conclusos para
sentenciamento. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB
99977/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/
SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1003164-76.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Donizete Ribeiro - - Jessica de
Melo Ribeiro - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção.
2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV:
DENISE DE MELO FRANCISCO (OAB 419630/SP)
Processo 1003482-59.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vitória - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1. Manifestese a parte autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud, Serasajud e Infojud, conforme documentos de fls. 220/224,
indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. 2. A parte autora deve comprovar o esgotamento
dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras
operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, além de Sabesp. Semae, CPFL e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do
endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. .Cópia desta decisão servirá
como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: VANDA
ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1003789-47.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop. Economia e Crédito
Mútuo dos Profs da Saúde da Reg. Metropolitana da Bx Sant e Gde Sp Unicred Metropolitana - Magno Veronezi - - Márcio dos
Santos e outros - Deferido o prazo requerido para 10 dias. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB
128708/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1004232-95.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Haung Jui Mind - Natália Fernandes Cipollini e outros - Deferido o prazo requerido para 15 dias. - ADV: DANIEL FERNANDES
DE SOUSA (OAB 369893/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1005470-47.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daisy Cardoso Neme - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Renajud, Serasajud, Sisbajud e Infojud, conforme documentos
de fls. 87/92, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Anoto que o SIEL está indisponível.
Intime-se. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1006405-68.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - HESA 14 - INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CONSMAN CONSTRUTORA LTDA e outros - Deferido o prazo requerido para 15 dias. - ADV: LARISSA
PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 418970/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1006685-92.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Sergio Prado - - Marcos Roberto da Silva
- João Mauricio Victorino e outros - 1 - Conforme se extrai da manifestação de folhas 351-360, depreende-se que os direitos
supostamente titularizados pelo executado detêm natureza pessoal, e não real, de forma que não estão sujeitos a registro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º