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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2191

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2191

liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Cientifique a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, corridos da a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá
esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a parte ré reside no local. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois da 20 horas (artigo 212 §2º
do CPC, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A ordem deverá ser cumprida onde quer que se
encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros. Não sendo localizado o bem, a parte autora deverá
manifestar em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento, indicando novo endereço para ser diligenciado, ou informando
se pretende exercer a faculdade constante no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de
conversão da ação em execução de título extrajudicial, adequando o valor da causa e complementando-se o recolhimento das
custas e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do CPC.
Após o recolhimento da taxa de pesquisa, defiro o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, ficando ciente
a parte autora que o desbloqueio depende de pedido expresso, que se apresentado que fica desde já deferido. Defiro eventuais
pedidos de pesquisas para localização do atual endereço da parte ré, após o recolhimento da respectiva taxa (R$16,00 por
pesquisa/CPF). Diante do advento da Lei 13.043/2014 “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca
onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação
da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão
que concedeu a busca e apreensão do veículo”, comprovando nestes autos no prazo de cinco (05) dias. A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora
fornecer os meios necessários ao cumprimento desta ordem no prazo de quinze (15) dias da intimação da carga ao Oficial de
Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002065-97.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.A. - 1) Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. ADV: ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Processo 1002211-12.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s)
cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1002407-45.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Q.S.O. - Ante o decurso do prazo para
apresentação da contestação, manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP)
Processo 1002439-21.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - 1)
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, ante A.R.(s)
(Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos serão
suspensos nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1002469-90.2017.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Vistos. Fls. 122/124. Trata-se de pedido de certificação de número do processo de cumprimento
de sentença inerente a esta ação. Observo, pela tela juntada, que o processo de cumprimento de sentença, diferentemente do
apontado pelo peticionante, é nº 1002469-90.2017.8.26.0362/01, ou seja, diverso da ação principal, que não contém o digito 01.
Persistindo a dificuldade no peticionamento, deverá o peticionante buscar auxilio perante o suporte técnico do sistema ESAJ.
Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002646-49.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.B.B. - Ciência do
ofício de fls. 106 (designado o dia 15/03/2022 às 7:30 horas para realização de exame de DNA nas partes, a realizar-se no
IMESC, sito na rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo/SP). - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1003180-90.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Maria Ribeiro do
Prado - Ante a informação da perita, autos com vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: HELDER BARIANI
MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 1003385-85.2021.8.26.0362 - Imissão na Posse - Imissão - J.M.L. - S.A.P.B. - Vistos. 1. Fls. 161. Nos termos
do artigo 455, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, i) oficie-se o chefe da repartição requisitando a testemunha que
é funcionária pública; ii) expeça-se para mandado para sua intimação. Consigne-se no mandado que a testemunha deverá
informar ao oficial de justiça o endereço eletrônico para envio do link. 2. No mais, aguarde-se a audiência designada. 3. Intimese. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP)
Processo 1003566-86.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helio Cesar Rangel Banco Daycoval S/A - Posto isso, com fulcro no art. 487, inciso l, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Ante a
sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de
Justiça deferida. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos
do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RAFAEL CORDEIRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 358810/SP)
Processo 1003671-63.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - 1)
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante mandado SEM CUMPRIMENTO. 2) Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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