Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2324

  1. Página inicial  > 
« 2324 »
TJSP 14/02/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2324

contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui
prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em
moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que
será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.1- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila
“ag. análise de cartório urgente” (art. 1.265 das NSCGJ). 2.2- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, intimese o executado para que proceda ao depósito do valor informado pelo exequente às fls. 197/198, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 381694/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 1000307-28.2022.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.S. - Vistos. Manifeste-se a
autora sobre a cota do Ministério Público de fls. 14/15. Intime-se. - ADV: MYRIAM ESTRELLA GALVÃO DE FRANÇA (OAB
412538/SP)
Processo 1000417-61.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carla
Ferreira Dias da Silva - Bandeirantes Energias S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de todos os
débitos indicados no item “d” do pedido de fls. 05, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento a título de indenização
pelosdanosmoraisda quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com incidência de juros da mora a partir do trânsito em julgado,
e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos
termos da fundamentação. Condeno a parte requerida no pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Transitada esta
em julgado, determino que o nome da parte autora seja definitivamente excluído do rol de maus pagadores com relação aos
débitos ora declarados inexistentes, expedindo-se o necessário. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1000476-15.2022.8.26.0369 - Curatela - Família - M.A.G.B. - Vistos. Cuida-se de ação de Fixação de Curatela
em que a parte Autora requereu concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O documento de fls. 54/65, no entanto,
indica que a Autora aufere vencimento que suplanta aquele considerado pela Defensoria Pública do Estado para indicação
de Advogados dativos aos hipossuficientes, que é de três (3) salários mínimos. Assim, indefiro a concessão da gratuidade da
justiça à Autora, determinando sua intimação para que promova os recolhimentos: a) da taxa judiciária, por meio da guia DARESP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), acessível na Internet por meio do link https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp, Código 230-6, no valor de um por cento (1%) sobre o valor dado à causa, ou, no valor mínimo de 5 UFESPs
caso aquele não o atinja; b) da despesa de citação/intimação do Réu, por meio de Oficial de Justiça. Assino prazo de quinze
(15) dias para cumprimento, a teor e sob as sanções do artigo 290 do Código de Processo Civil em caso de descumprimento
(cancelamento da distribuição). Intime-se. - ADV: DOROTI BORGES JUSTINO (OAB 9080/MS)
Processo 1000485-74.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Durcineia Finoti Perinasso
- Vistos. Fl. 71: considerando o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000501-33.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Dimas Gonçalves
Lorenzato - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Requisite-se ao CEAB/DJ do
INSS a implantação do benefício em favor do(a) autor(a), encaminhando as cópias necessárias (Comunicado CG nº 882/12).
Comunicada a implantação, intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado os cálculos dos valores atrasados, intime-se o(a) autor(a) para informar se concorda. Havendo concordância
com o valor apurado pelo INSS, oficie para pagamento, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para
impugnação, uma vez que os cálculos foram apresentados pelo próprio INSS. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser
cientificado o procurador do INSS. Observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509,
§ 2º, e 798, I “b”, ambos do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa evitar a interposição
desnecessária de impugnação . Ressalto que, caso o credor discorde dos cálculos apresentados, deverá promover o pedido
de execução da sentença/acórdão como incidente de cumprimento de sentença, por meio digital, conforme Comunicado CG
nº 1789/2017, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial, citação, sentença, acórdão e demais decisão se houver,
trânsito em julgado, cópia da procuração das partes e os cálculos que entende devido). Certificada a criação do incidente de
cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo. Servirá a presente como ofício. Intime-se. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000546-32.2022.8.26.0369 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Antonio
Orlandi - - Flávia da Silva Rovaris - Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. No mais, considerando as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do coronavírus, causador da doença Covid19, impossibilitando a realização da audiência presencial; e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional
ininterrupta, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, informem sobre a possibilidade técnica para a realização
da audiência nos termos do artigo 334, do CPC, por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do
Comunicado CG nº 284/2020. Em caso positivo, deverão as partes indicar o endereço eletrônico à 1ª Vara Judicial através do
e-mail [email protected] ou diretamente nos autos. O ingresso à audiência virtual de conciliação se dará através de link
de acesso instituído pela ferramenta Microsoft Teams. Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/carta, em caso de não indicação dos endereços eletrônicos
como acima especificado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. - ADV: VIVIAN
FRIDMAN (OAB 317265/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP)
Processo 1000549-84.2022.8.26.0369 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.H.S. - Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas
pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido,
em até 15 dias, apresente a autora a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiver entregue, os
três últimos contracheques, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação econômicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo