TJSP 14/02/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui
prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em
moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que
será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.1- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila
“ag. análise de cartório urgente” (art. 1.265 das NSCGJ). 2.2- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, intimese o executado para que proceda ao depósito do valor informado pelo exequente às fls. 197/198, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 381694/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 1000307-28.2022.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.S. - Vistos. Manifeste-se a
autora sobre a cota do Ministério Público de fls. 14/15. Intime-se. - ADV: MYRIAM ESTRELLA GALVÃO DE FRANÇA (OAB
412538/SP)
Processo 1000417-61.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carla
Ferreira Dias da Silva - Bandeirantes Energias S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de todos os
débitos indicados no item “d” do pedido de fls. 05, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento a título de indenização
pelosdanosmoraisda quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com incidência de juros da mora a partir do trânsito em julgado,
e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos
termos da fundamentação. Condeno a parte requerida no pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Transitada esta
em julgado, determino que o nome da parte autora seja definitivamente excluído do rol de maus pagadores com relação aos
débitos ora declarados inexistentes, expedindo-se o necessário. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1000476-15.2022.8.26.0369 - Curatela - Família - M.A.G.B. - Vistos. Cuida-se de ação de Fixação de Curatela
em que a parte Autora requereu concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O documento de fls. 54/65, no entanto,
indica que a Autora aufere vencimento que suplanta aquele considerado pela Defensoria Pública do Estado para indicação
de Advogados dativos aos hipossuficientes, que é de três (3) salários mínimos. Assim, indefiro a concessão da gratuidade da
justiça à Autora, determinando sua intimação para que promova os recolhimentos: a) da taxa judiciária, por meio da guia DARESP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), acessível na Internet por meio do link https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp, Código 230-6, no valor de um por cento (1%) sobre o valor dado à causa, ou, no valor mínimo de 5 UFESPs
caso aquele não o atinja; b) da despesa de citação/intimação do Réu, por meio de Oficial de Justiça. Assino prazo de quinze
(15) dias para cumprimento, a teor e sob as sanções do artigo 290 do Código de Processo Civil em caso de descumprimento
(cancelamento da distribuição). Intime-se. - ADV: DOROTI BORGES JUSTINO (OAB 9080/MS)
Processo 1000485-74.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Durcineia Finoti Perinasso
- Vistos. Fl. 71: considerando o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000501-33.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Dimas Gonçalves
Lorenzato - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Requisite-se ao CEAB/DJ do
INSS a implantação do benefício em favor do(a) autor(a), encaminhando as cópias necessárias (Comunicado CG nº 882/12).
Comunicada a implantação, intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado os cálculos dos valores atrasados, intime-se o(a) autor(a) para informar se concorda. Havendo concordância
com o valor apurado pelo INSS, oficie para pagamento, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para
impugnação, uma vez que os cálculos foram apresentados pelo próprio INSS. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser
cientificado o procurador do INSS. Observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509,
§ 2º, e 798, I “b”, ambos do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa evitar a interposição
desnecessária de impugnação . Ressalto que, caso o credor discorde dos cálculos apresentados, deverá promover o pedido
de execução da sentença/acórdão como incidente de cumprimento de sentença, por meio digital, conforme Comunicado CG
nº 1789/2017, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial, citação, sentença, acórdão e demais decisão se houver,
trânsito em julgado, cópia da procuração das partes e os cálculos que entende devido). Certificada a criação do incidente de
cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo. Servirá a presente como ofício. Intime-se. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000546-32.2022.8.26.0369 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Antonio
Orlandi - - Flávia da Silva Rovaris - Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. No mais, considerando as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do coronavírus, causador da doença Covid19, impossibilitando a realização da audiência presencial; e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional
ininterrupta, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, informem sobre a possibilidade técnica para a realização
da audiência nos termos do artigo 334, do CPC, por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do
Comunicado CG nº 284/2020. Em caso positivo, deverão as partes indicar o endereço eletrônico à 1ª Vara Judicial através do
e-mail [email protected] ou diretamente nos autos. O ingresso à audiência virtual de conciliação se dará através de link
de acesso instituído pela ferramenta Microsoft Teams. Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/carta, em caso de não indicação dos endereços eletrônicos
como acima especificado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. - ADV: VIVIAN
FRIDMAN (OAB 317265/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP)
Processo 1000549-84.2022.8.26.0369 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.H.S. - Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas
pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido,
em até 15 dias, apresente a autora a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiver entregue, os
três últimos contracheques, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação econômicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º