TJSP 14/02/2022 - Pág. 3046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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o auto, para os fins do artigo 903, do CPC, para considerar a arrematação perfeita, acabada e irretratável, com as ressalvas
legais. 3 - Defiro o desbloqueio RENAJUD do veículo arrematado (FGE 6228 vide fl. 442). Providencie a Unidade Judicial. 4Com o decurso do prazo recursal da decisão, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos a título
de arrematação do veículo em favor do exequente. 5- Fls. 612/613: Deverá o arrematante se valer desta decisão, assinada, para
realizar a transferência do bem frente ao órgão competente. 6 Fls. 615 e ss.: Considerando o trânsito em julgado do Agravo de
instrumento nº 20305597120218260000, transfira-se o valor bloqueado às fls. 303/305 e expeça-se MLE em favor do exequente.
7- No que se refere à impugnação de fls. 568/572 , adoto o teor da decisão de fl.394 como razão de decidir. Novamente, não
logrou êxito o executado em demonstrar que os valores que lhe são pagos a título de pró-labore são creditados na conta
bloqueada, embora devidamente intimado a apresentar extratos da conta bancária por decisão de fl. 578. Não se desincumbindo
o executado do ônus de demonstrar a impenhorabilidade de quantias tornadas indisponíveis, determino a sua transferência (fl.
560) e expedição de MLE, após o prazo recursal da presente decisão. Finalmente, defiro o prazo de 30 dias para o exequente se
manifestar em termos de prosseguimento, guarnecendo os autos de cálculo atualizado da dívida. Em caso de silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), EDSON JOSE DE GIORGIO (OAB
50507/SP), BRUNO GUSTAVO ABUD SILVA (OAB 302835/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP)
Processo 1002219-60.2021.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - George Stanley Ferreira
Pryor - Icomisa - Industria Construçao e Montagens Ingelec S/A e outro - Vistos. Considerando que houve sentença prolatada às
fls. 57/58, exaure-se a jurisdição, afigurando-se inviável o acolhimento do pleito de fls. 98/99. Remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1002785-77.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Manifeste-se a exequente acerca das pesquisas realizadas às fls. 184/189 (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), no prazo
de 15 dias. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1002948-91.2018.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Kamila Alves Barboza de Lima - Simone Baptista
Alves - Nelson de Castro Silveira Lima - 1. Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o valor apurado no prazo comum
de quinze dias. 2. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita. - ADV: MARCELLE
HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP), JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP)
Processo 1003269-24.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se o requerente acerca das pesquisas realizadas às fls. 58/63 (SISBAJUD e RENAJUD), no prazo de 15 dias. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004148-31.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas de Godoi - Fl. 260:
expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito médico, conforme o formulário de fl. 168, se correto o
seu preenchimento. Em momento oportuno, subam os autos ao Eg. Tribunal, para processamento do recurso. - ADV: FLAVIA
CAMARGO DA SILVA (OAB 332616/SP)
Processo 1004214-11.2021.8.26.0445 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marisa Garkisch Vieira
- Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas às fls. 45/56 (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), no prazo de 15
dias. - ADV: VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP)
Processo 1004442-83.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Ribas Cesar da Costa - - Júlia Graziela da
Costa - - Jonny Gabriel da Costa - - Jonas Gael da Costa - Aguarde-se o prazo requerido (30 dias). No silêncio, arquivem-se. ADV: THAIS BARROS SANTOS (OAB 353777/SP)
Processo 1004636-83.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Apolinario - Fl.
229: em complementação à decisão de fl. 182, fixo os honorários do perito vistor em R$ 402,98. Fica o INSS intimado, na pessoa
do Procurador(a) Federal, para que providencie o necessário para o pagamento dos honorários periciais, conforme o Ofício
SEI nº 36/2021/GEXTBT - SR-I/SR-I/PRES-INSS. Com a comprovação do depósito, expeça-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico ou o que o valha, em favor do expert. Por fim, aguarde-se a manifestação autoral (fl. 317). - ADV: HEITOR LUIS
CESAR CARDOSO (OAB 405925/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 1004725-09.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.I.A.R.P.G.S.F.I. - A.H.I.A.R.P.G.S.F.I. - - M.I.A.R.P.G.S.F.I. - Manifestem-se os requerentes sobre o mandado negativo de fls. 60, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: VIVIAN
VILLA (OAB 154584/SP)
Processo 1004849-89.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.N.P. - J.C.R.P. - Foi designada Audiência Virtual
de Tentativa de Conciliação para o dia 02/05/2022 às 13:00h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP),
CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1005055-06.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Daniela Moreira Rodrigues - José Ricardo
Moreira - - José Rodrigo Moreira - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania para realização de audiência a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre
as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, devendo as partes, desde
já, informarem o endereço eletrônico para envio do link de participação no ato, que se dará de forma integralmente virtual.
Intime-se. - ADV: NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP), FABIO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 215757/SP), CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB
208895/SP)
Processo 1005116-95.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Lucimeire Ferreira dos Santos
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ciência à parte autora acerca da certidão supra.O comprovante de resgate judicial pode
ser acessado no site do Banco do Brasil, nos termos do Comunicado CG 164/2020, pelo caminho: www.bb.com.br\> Produtos
e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV:
SUELLEN CHRISTINE ROSA DUBSKY (OAB 372485/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1005130-45.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação
apresentada tempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se pretendem o julgamento da ação no estado
em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), LEONARDO
GONÇALVEZ COSTA CUERVO (OAB 118384/RJ)
Processo 1005180-71.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Rocha da
Conceição - Jonathancel - - LONDON TECNOLOGIA (CENTRO DE SERVIÇO AUTORIZADO APPLE) - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre as contestações apresentadas tempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se pretendem o
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