TJSP 14/02/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO
(OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1003044-56.2021.8.26.0266 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação, conforme
requerido. Providencie a serventia o necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB
157821/SP)
Processo 1003467-04.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Praia - Gustavo dos Santos Fogolin - Vistos. Fls. 232/234: Providencie a serventia o necessário para levantamento de valores pelo
perito judicial. Fls. 235/238: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 209, intimando-se o leiloeiro respectivo para retificação do
auto de arrematação, no prazo de cinco dias, para posterior aditamento da carta respectiva. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JULIANA HADURA ORRA (OAB 274993/SP), TAINÁ LUISA PINTO DE
MOURA (OAB 426086/SP)
Processo 1003646-30.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Melhor compulsando os autos, anoto que o executado ainda não foi citado. O bloqueio de valores realizado a folhas
182/185, foi em caráter de arresto. Deste modo, reconsidero a decisão anterior indeferindo o levantamento de valores.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003659-05.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rafael Pereira da Cruz - Sergio Dias
Matinho - Vistos. Petição retro: defiro. Expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: SIMONE ALVES CUSTÓDIO SIMONATO
(OAB 191073/SP), AMADEU CEZAR DONATO (OAB 254968/SP)
Processo 1004218-49.2021.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vanessa de Maria Outtone Vistos. Fls. 33: Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CASSIO
LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1004242-19.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro: defiro. Fica o feito suspenso por um ano (CPC art. 921, par. 1º). Após,
persistindo o estado atual do processo, deverá o processo ser arquivado (CPC art. 921, par. 2º), independentemente de intimação,
passando a correr o prazo de prescrição intercorrente(CPC art. 921, par. 4º). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1004429-85.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S.A. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa judiciária (custas iniciais, de
satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (X) da(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica;
( ) da taxa de mandato judicial (procuração), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial ( ) das custas para publicação de edital, conforme site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais ( ) das despesas de expedição de
carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas ( ) da taxa para pesquisa infojud, sisbajud, renajud e serasajud
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao ( ) das
custas necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/carta de citação, conforme valores disponibilizados no
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso, ou apresentar
as peças necessárias à expedição do mandado/carta (*apenas no caso de ação de busca e apreensão). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004703-49.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Pereira do
Amaral - Banco C6 Consignado S/A (Banco Ficsa) - Vistos. Fls. retro: indefiro o pedido de diminuição de honorários periciais e
mantenho o valor fixado na decisão anterior. O valor anteriormente fixado mostra-se razoável frente à complexidade do objeto
da perícia e alinhado ao princípio da proporcionalidade, em especial quando tomamos em conta que o sujeito pagante é um
Banco de expressiva posição no mercado financeiro. Com efeito, em 05 dias, deposite os honorários, sob pena de ver ruir-se
sobre si a presunção de veracidade das alegações do autor as quais a prova pericial pudesse comprová-las ou rechaçá-las.
Após o prazo supra, caso depositado o valor, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Caso o réu não tenha feito o depósito,
tornem conclusos à decisão. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIO CANDIDO
LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 1004963-63.2020.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Evanir Rossi Bravo - Vistos. O
feito tramitou sob o rito do procedimento comum, nada obstante pedido explícito da parte autora de que se trataria de tutela
de urgência requerida em caráter antecedente (“ anulação de protesto” - petição inicial fls. 01/06). Com o escopo de evitar o
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