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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 3523

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 3523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

3523

Processo 0008485-18.2020.8.26.0477 (processo principal 0008687-44.2010.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.V.S. - Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas
necessárias para a localização do requerido, inclusive junto ao T.R.E. Intime-se. - ADV: WASHINGTON FERNANDO DA SILVA
(OAB 358617/SP)
Processo 0008825-25.2021.8.26.0477 (processo principal 1013109-93.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - L.S.C.M. - - M.E.C.M. - - V.G.C.M. - G.B.M.F. - VISTOS. Fls. 25/31: Manifeste-se a exequente em réplica. Int. - ADV:
GILBERTO ROCHA MACHADO JUNIOR (OAB 417104/SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP), STELLA
MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 139208/SP), ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP), PAULA
DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP)
Processo 0009624-05.2020.8.26.0477 (processo principal 1009984-93.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.W.Q.J. - J.Q.J. - VISTOS. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Int.
- ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), ANGELO ESCÓRCIO FILHO (OAB 167977/SP)
Processo 0009885-33.2021.8.26.0477 (processo principal 1014829-37.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.V.L.A. - C.H.P.A. - Promova a parte ativa a distribuição da carta precatória
expedida a fls. 25/26, comprovando a referida providencia nos autos em 10 dias. - ADV: ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/
SP), LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), LUCAS CARVALHO NECCHI (OAB 410872/SP)
Processo 0010517-30.2019.8.26.0477 (processo principal 0000550-20.2003.8.26.0477) - Cumprimento de sentença M.N.C.R.M.D.C.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI
CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 0010519-97.2019.8.26.0477 (processo principal 4005046-72.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - M.A.C. - - Y.A.C. - - H.A.C. - - F.G.A. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARCOS PAULO
PINTO BUENO (OAB 218114/SP)
Processo 0013809-91.2017.8.26.0477 (processo principal 1002626-43.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.F.S. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o
que de direito. - ADV: JESSYKA GUIER VIEIRA (OAB 362893/SP)
Processo 0014804-17.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014804) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Vanni - Vistos.
Expeça-se a certidão de objeto e pé e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 100078/SP)
Processo 0025568-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025568) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Mozelli de
Faria - Vistos. Atitularidade do direito real de propriedadesobre um bem imóvel, é daquele que figura como proprietário no fólio
real. No caso dos autos, pode se verificar de forma incontroversa fls.46 que o registro do imóvel consta em nome de Armando
Vara e s/m Marta Mesa Toledo Vara. De sorte que, não obstante a verossimilhança das alegações de fls.42/45, deverá a
requerente registrar a escritura de venda e compra de fls. 49/50, para possibilitar o alvará de transferência do imóvel a quem de
direito. Int. - ADV: MARCOS CRIVOI (OAB 179578/SP)
Processo 1000040-23.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.H.R. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o(s) ar(s) devolvidos, no prazo legal. - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP)
Processo 1000336-26.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Casamento - L.S.S.O. - Providencie a parte interessada o
encaminhamento do ofício de fls. 45. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
Processo 1001136-78.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.G. - - E.G.S. - Vistos.
Esgotados os meios de localização do requerido, expeça-se edital para citação, remetendo-se os autos, oportunamente, à
Defensoria Pública para nomeação de curador especial. No tocante ao pleito de inclusão da genitora e da filha do requerido
no polo passivo da ação, indefiro-o, posto que a legitimidade passiva em ação de investigação de paternidade é do suposto
genitor. O Art. 2º-A §2º da Lei 8560/92 prevê a possibilidade da”...realização do exame de pareamento do código genético
(DNA) em parentes consanguíneos...” quando não localizado o suposto genitor. Assim, em vista da não localização do suposto
genitor, determino que se proceda ao exame do material genético de sua genitora e de sua filha, cadastrando-as nos autos como
terceiras. Oficie-se ao IMESC solicitando o kit de coleta para remessa ao Juízo de Itajaí/SC via carta precatória, bem como
data para realização da coleta de material junto ao requerente, observando-se a gratuidade de justiça concedida à fl. 20. Com a
designação, intimem-se as partes para que compareçam à perícia. Intime-se. - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB
254220/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
Processo 1001163-90.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - O.G.P. - VISTOS.
Tendo em vista a informação de que o executado cumpriu sua obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de advogado(a) nomeado(a), arbitro seus
honorários no máximo legal. Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP)
Processo 1001669-71.2018.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.K.M.N. - VISTOS. Nada mais sendo requerido,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP)
Processo 1001974-50.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C. - VISTOS. Cite-se no endereço
indicado afls. 106. Int. - ADV: MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1002253-70.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.B.S. - S.R.C. - Com
o decurso de prazo fls.604, o que deverá ser certificado, torne conclusos para sentença de homologação ou extinção. - ADV:
JONNATHAN CARLOS DE SOUSA VINCIGUERRA (OAB 407977/SP), ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA (OAB
292910/SP)
Processo 1002257-44.2019.8.26.0477 - Tutela Cível - Tomada de Decisão Apoiada - M.F.M. - Manifeste-se a parte interessada
em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: PAULA ERIKA
CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
Processo 1003217-63.2020.8.26.0477 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - E.B.S. - - H.B. - Manifestese a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos
autos. - ADV: THAIS CASTRO ROSA DE CARVALHO (OAB 284872/SP)
Processo 1004726-92.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.L.M. - Posto isto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO para reconhecer a DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL entre as partes, pelo período compreendido entre março de 1999 à maio de 2020 e, fixo a guarda, os
alimentos e as visitas da filha menor, como acima especificado, extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ante
a justiça gratuita deferida à autora e a ausência de resistência pelo réu. P.I.C., expedindo-se o necessário. Sentença registrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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