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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 3614

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 3614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

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e apreensão do bem descrito na petição inicial, que será depositado com o representante legal da parte autora. 2. Depois
de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a citação, para pagamento da integralidade da dívida, no prazo
de cinco (5) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº
10.931/04), bem como apresentação de defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade dos fatos alegados pela parte autora. 3. Verba honorária de 10% sobre o crédito atualizado, para a
hipótese de opção pela purgação da mora, que deverá abranger as custas e despesas do processo. 4. Após o recolhimento
da taxa devida, promova a serventia a restrição administrativa do veículo pelo sistema Renajud. 5. Cópia da presente decisão
servirá como mandado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002913-20.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Aoki Ltda - “Em continuação, manifeste-se a
parte autora no prazo de 15 dias.” - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 1003476-09.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Monteiro da Silva - Banco Mercantil
do Brasil S/A - 1. Apelação de fls. 239/256 (da parte autora). 2. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004740-71.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - V.R.P.S.A. - Ante os termos da
certidão de fls. 181, promova serventia a transferência dos valores bloqueados (fls. 164/167), pelo sistema sisbajud, à ordem e
disposição deste juízo. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1005074-32.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuição
de Energia S.a - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa para expedição de CARTA AR
DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005206-26.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Laercio Manoel Rocha - Fabio Peres Haidamus
- Antes de deliberar sobre o pedido de fls. 204/207, e tendo em vista o documento a fls. 64, promova a serventia o aditamento do
mandado, observando-se o endereço a fls. 64. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), KARINA SATIKO SANTELLO
AKAISHI (OAB 180233/SP)
Processo 1005333-27.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Mara da Silva
Penha - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - 1. Em atendimento às 181, expeça-se ofício
ao Juizado Especial Cível desta Comarca, informando que o saldo remanescente já foi transferido para pagamento da penhora
no rosto dos autos referente ao Proc. nº 0015399-54.2018.8.26.0482. 2. Cópia deste despacho servirá como ofício,competindo
à serventia aimpressão(a partir do sistema informatizado),instrução(fls. 164, 172/175 e 181), oencaminhamento. 4. Depois,
prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações
pertinentes. Int. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), JOSE
ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP)
Processo 1006101-60.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.P.S.C. - Ante os termos
da certidão de fls. 315, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso. Int. ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), DOUGLAS HIDEKI
KOGA SUGUI (OAB 341003/SP)
Processo 1006902-34.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Defiro o pedido de fls. 264. Após o recolhimento da taxa devida, promova a serventia
tentativa de localização da parte requerida, através dos sistemas infojud e sisbajud. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007498-13.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Peres da Cruz
- Defiro o pedido de fls. 215/216. Tente-se a citação do requerido Stefan, por carta, observando-se o endereço indicado. Int. ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP)
Processo 1008839-16.2017.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marli Nunes Cavalcante da Silva - Ante os termos
da certidão de fls. 419, renove-se a intimação da autora para que informe acerca do cumprimento das cartas precatórias
expedidas para as Comarcas de Pacaembu, Dracena e Guarujá. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO
GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1008877-86.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Defiro o pedido de fls. 258. Promova a serventia, pelo sistema INFOJUD, a solicitação de remessa a este juízo da última
declaração de bens apresentada pela parte requerida, bem como consulta acerca da existência de veículos em nome da parte
devedora pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1009107-36.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Carlos Coladello - - Mara Silva
Martins Coladello - Kelly Cristina Moraes Costa - Defiro parcialmente o pedido de fls. 665. Tome a serventia as providências
para disponibilizar um link para que as partes possam acessar virtualmente o conteúdo da mídias de fls. 662, certificando-se
e intimando-se os interessados. Não é demais pontuar que o conteúdo de mídia encartada em processo somente pode ser
utilizado no âmbito judicial, para fins de prova, vedada a reprodução e divulgação para outros fins. Int. - ADV: MARCELO
AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), GUIOMAR GOES
(OAB 194396/SP)
Processo 1010005-54.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Saturnino
Machado de Souza - Banco do Brasil S/A - A fls. 301 foi comprovado o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 202852769.2016.8.26.0000, interposto pelo autor contra a decisão de fls. 95/97, ao qual foi dado parcial provimento. Resta comprovar
nos autos o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento nº 2029332-22.2016.8.26.0000, interposto pelo banco
demandado contra a mesma decisão, e para tanto concedo à parte interessada o prazo de dez (10) dias. Após, voltem conclusos
para apreciação do pedido de levantamento formulado a fls. 228 e 229. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), RODRIGO FLAUZINO DA SILVA (OAB 361900/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1010226-03.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Elza Maria Antunes Geraldo - Telefônica Brasil S.A. - 1. Cumpra-se o v. acórdão reproduzido a fls. 337/352, que deu provimento
parcial ao agravo de instrumento interposto pela requerida contra decisão de fls. 293/299. 2. Deverá a parte autora apresentar
planilha de cálculo do valor que entende devido, observando os termos do v. Acórdão de fls. 337/352, que delineou a forma dos
cálculos, afastou a perícia determinada e caso o acionista opte pela produção da prova, arcará com os honorários periciais (fls.
353). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1011043-91.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria Carolina Barbosa Ruffino - Tratando-se
de crédito derivado de título judicial, intime-se a parte devedora, por carta (como exige o art. 513, § 2º, II, do CPC), para cumprir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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