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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 1323

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TJSP 15/02/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

1323

dias, sob pena de incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça,
relacionar os bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 1000318-52.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Radioval Comércio de
Móveis Ltda - Vistos. Deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato social/atos constitutivo
da empresa. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000320-22.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Radioval Comércio de
Móveis Ltda - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de
penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir
o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do
artigo 916 do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a)
para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05)
dias, sob pena de incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça,
relacionar os bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 1000321-07.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Radioval Comércio de
Móveis Ltda - Vistos. Deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato social/atos constitutivo
da empresa. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000323-74.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Felix de Lima - - José Roberto
Felix de Lima - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de
penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir
o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos
do artigo 916 do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(a) para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco
(05) dias, sob pena de incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000326-29.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana
Alves Cavalcante - Vistos. 1- Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois não é suficiente... a declaração de pobreza,
para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza,
que se afere, tanto pela renda da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais
exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente
não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI
7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009), sob pena de indeferimento. 2- A requerente alega, em
apertada síntese, que ao realizar compras no comércio local foi surpreendida com a informação de que seu nome constava
nos cadastros de inadimplentes, por uma suposta dívida junto à requerida. Irresignada com tal situação, a autora dirigiu-se
até o cartório de notas e protestos desta cidade e constatou que a inscrição decorreu em razão de um protesto, referente a
conta de energia com vencimento em 04/10/2021, no valor de R$643,42. Todavia, a postulante afirma que o pagamento da
fatura foi realizada no mês de dezembro/2021. Não obstante a ausência de contrariedade, o que eventualmente comprometeria
a verossimilhança da alegação, tenho que a medida se justifica, porquanto o remoto dano que poderia ser causado à ré é
perfeitamente reparável ciente a parte autora da responsabilidade objetiva caso configurada qualquer das hipóteses previstas
no art. 302 do Código de Processo Civil. Desse modo, diante dos fatos narrados pela suplicante, amparados pelo comprovante
de pagamento de fl. 13, provas capazes de convencer este Juiz da verossimilhança das alegações, DEFIRO a tutela provisória
de urgência e DETERMINO À REQUERIDA que exclua o nome da requerente Adriana Alves Cavalcante, CPF nº 274.941.12898 dos cadastros de inadimplentes, bem como CANCELE o protesto de fls. 14/15 junto ao Tabelião de Notas e de Protesto de
Letras e Títulos desta Comarca de José Bonifácio/SP, protocolado sob nº 21795, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa
diária que fixo em R$100,00, limitada por ora em R$5.000,00. 3- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25 de
abril de 2022, às 15h10. 4- Cite-se e intimem-se. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP)
Processo 1000336-73.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25 de abril de 2022, às 14h40min. Cite-se e intimemse. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000337-58.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - C L PETROCELLI
JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 19 de abril de 2022, às 14h40min. Cite-se
e intimem-se. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000338-43.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Augusto Zanelato de Oliveira
Frios - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)(s)
executado(a)(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916
do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em)
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens
que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000339-28.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S R D R Informática
Limitada Me - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25 de abril de 2022, às 14h50min. Cite-se e
intimem-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000340-13.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S R D R Informática
Limitada Me - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 19 de abril de 2022, às 14h50min. Cite-se e
intimem-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000343-65.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Lopes Bega - Vistos.
1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)(s) executado(a)(s)
de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código
de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em) quais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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