Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 15/02/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

1710

débito se refere à cobrança de I.P.T.U., providencie o exeqüente a certidão de matrícula atualizada do imóvel gerador da dívida.
Prov. Int. - ADV: YARA CRISTINA CARPINI AMORIM DE ÁVILA (OAB 253507/SP)
Processo 0508587-86.2008.8.26.0320 (320.01.2008.508587) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Defiro a penhora requerida através do sistema BACEN-JUD. Sem prejuízo, considerando que o
débito se refere à cobrança de I.P.T.U., providencie o exeqüente a certidão de matrícula atualizada do imóvel gerador da dívida.
Prov. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0509029-52.2008.8.26.0320 (320.01.2008.509029) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Considerando
o Provimento 1758/2.010 publicado no D.O.E. em 21/05/2.010, defiro a expedição de edital independentemente de qualquer
pagamento pela Fazenda Pública. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 0006101-68.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008378-50.2014.8.26.0320) (processo principal 100837850.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - MARCELO HENRIQUE DA SILVA - Isso
posto, acolho a impugnação pela parte impugnante para reconhecer o excesso da execução aduzida e fixar o valor da presente
execução conforme a planilha de cálculos apresentada pela impugnante às fls. 44/48. Diante do acolhimento da impugnação
condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte impugnante no importe de 10%
do valor do proveito econômico obtido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LAZARO
OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1000960-17.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Registro de Empresa - Conserve Embalagens Eireli
- Ante o exposto, DENEGO a segurança, com supedâneo no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas e
despesas na forma da Lei. Comunique-se à Autoridade Impetrada, encaminhando cópia desta decisão. Incabível a condenação
de honorários advocatícios, em decorrência da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P.I. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1008567-81.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kaio Cesar Pedroso - Isso posto, JULGO PROCEDENTE
os pedidos iniciais para que o Município réu providencie as medidas necessárias para a adoção de todas e quaisquer medidas
de adequação, reparo e/ou construção, de forma a fazer cessar definitivamente o despejo de todos e quaisquer líquidos, fluídos,
dejetos e resíduos junto à propriedade do Autor, nos termos da fundamentação. Em consequência EXTINGO o presente processo
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA com os honorários advocatícios do patrono do autor os quais fixo equitativamente em
R$ 500,00, nos termos do art. 85, §2º e §8º do CPC. P.I. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1009112-25.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Demis Wesley
Monteiro - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido inicial apenas para determinar que o requerido proceda
ao desbloqueio do autor no RENACH referente ao processo administrativo nº 12695/2015, nos termos da fundamentação.
Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesa processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.
55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: JANAINA REIS MIRON (OAB 211296/SP)
Processo 1009674-63.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ademilson
Alves dos Santos - Ante o exposto, constatada a inexistência de ilegalidade ou abuso de poder no ato impugnado, DENEGO A
SEGURANÇA, nos termos da fundamentação. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo impetrante, observada a gratuidade da justiça concedida. Sem
condenação em honorários advocatícios porque incabíveis na espécie (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF). P.I. - ADV: LILIAN
GRAZIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 314013/SP)

LINS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
Processo 0000331-20.2022.8.26.0322 (processo principal 1004220-09.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- Waldevino Soares Antero - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Inclusão de TELEFÔNICA BRASIL S/A no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CESAR FERNANDO MUNHOZ (OAB
216803/SP), CATIA MARTINS DA CONCEIÇÃO MUNHOZ (OAB 216802/SP)
Processo 0000374-54.2022.8.26.0322 (processo principal 1005837-38.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.A.S.C. - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária ao exequente, anotando-se no sistema informatizado,
utilizando-se a tarja respectiva. Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses,
e protesto do pronunciamento judicial (NCPC, art. 528, § 1º e 3º), incluindo-se no cálculo as prestações vencidas até a data
do pagamento, com as prerrogativas do artigo 212 do NCPC. Intimem-se. - ADV: JORGE FRANKLIN VALVERDE MATOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo