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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 3000

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TJSP 15/02/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

3000

compete a Maria Aparecida seja atribuída à ela. A outra metade será partilhada entre seus herdeiros do falecido, que deixou dois
filhos e uma convivente. A convivente é herdeira dos bem particular do falecido, conforme definido a fls. 69/70. Nesta ordem, a
partilha lançada a fls. 58/60 deverá ser retificada para atribuir: (i) 1/2 do bem inventariado caberá à Maria Aparecida Gomes da
Silva Alves, por força do regime de bens do casamento; (ii) 1/6 do bem caberá a cada um filhos, na condição de herdeiros; (iii)
1/6 do bem caberá a convivente Cleane, na condição de herdeira. Ao partidor para retificação. Com a juntada do documento,
ciência às partes e ao Ministério Público, e venham conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP),
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 1001691-40.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Arly Aparecida de Souza Ferrari - vista - ADV:
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1002336-65.2021.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.M.S. - V.S. - Vistos. 1.Em consulta ao Portal de
Custas e Depósitos, verifiquei que houve depósito judicial nos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022. Expeça-se em favor
da autora, mandado de levantamento eletrônico destes depósitos. Ciência ao réu dos dados da conta bancária aberta às fls.
81. As próximas parcelas deverão ser depositadas na conta bancária informada, conforme previsto no acordo de fls. 68/69,
item 5. 2. Proceda-se a pesquisa de movimentação financeira do réu junto ao sistema SISBAJUD, conforme solicitado às fls.
87/88, nos últimos 12 (doze) meses. Com a resposta das pesquisas feitas, dê-se vista às partes. 3.A audiência de instrução e
julgamento será designada oportunamente, se necessário Intime-se. - ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP),
CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/SP)
Processo 1002699-52.2021.8.26.0408 - Tutela Cível - Nomeação - O.A.S.P. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada
sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1003196-66.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Fogaça Carlos - Vistos. 1. Cumpra-se o
despacho de fls. 74. 2. O cônjuge supérstite é herdeiro da falecida, embora casado no regime de separação legal de bens. A regra
do artigo 1.829, inciso I, do CPC, aplica-se se autor da herança deixou descendentes. Havendo deixado apenas ascendentes, o
cônjuge, qualquer que seja o regime de bens, é herdeiro necessário, na forma do segundo inciso do artigo de lei citado. Nestes
sentido, confira o precedente: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. SUCESSÃO. REGIME DE BENS. CÔNJUGE.
CONDIÇÃO DE HERDEIRO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o cônjuge, qualquer
que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário. 2. A exceção prevista no artigo 1.641 do Código Civil
refere-se ao regime de separação legal de bens, nos casos em que há concorrência com descendentes. 3. Embargos de
declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp 640.912/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado
em 22/11/2021, DJe 25/11/2021) (grifei) A inventariante formula seguidos pedido de alienação de bens do espólio. Há sérias
suspeitas de divergências entre a inventariante e o cônjuge supérstite quanto ao destino do espólio. Nestes termos, não será
autorizada a alienação de qualquer bem do espólio, antes que o outro herdeiro necessário, o cônjuge supérstite, integre a lide
qualquer e seja ouvido. Para tanto, oportunamente será determinada sua citação. Portanto, indefiro a expedição de alvará para
a alienação do veículo. 3. Os documentos de fls. 80/82 dão conta que a de cujus era contratante de seguro de vida. Logo, o
valor não era devido à de cujus, mas sim ao beneficiário eleito, de modo que não compõe o espólio. Pelo exposto, indefiro o
pedido de fls. 78, item “3”. 4. No prazo de 10 dias, compareça o inventariante ao cartório para prestar compromisso, sob pena de
destituição. Após, expeça-se termo de compromisso. 5- No prazo de 20 (vinte) dias contados da data que prestou compromisso,
apresente as primeiras declarações, sob pena de destituição (art. 622, inciso I, do CPC). Intime-se. - ADV: ROSIANE MARIA DE
MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1003223-49.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - N.E.T.N. - M.A.F. - Vistos.
Reputo necessária a realização de estudo psicossocial junto às partes e à criança. Encaminhem-se os autos ao setor técnico,
a fim de que promova o estudo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada os relatórios aos autos. Após, manifestem-se as
partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), ANA KARLA DE MELO (OAB
423421/SP)
Processo 1003239-76.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marilei de Cássia Rodrigues
da Silva - Banco do Brasil S/A - Requerido: direcionar a petição e procuração de fls. 303/304 para os autos de cumprimento de
sentença n. 0003133-92.2020.8.26.0408. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NILO ZAIA (OAB 248272/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003932-21.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vicente Comar
Tsukahara Cabral - Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 445: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte ou certificado o decurso do prazo, conclusos os autos. Int. - ADV:
FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), LEONARDO FRANCO
DE LIMA (OAB 195054/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP)
Processo 1004911-56.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Augusto Piccinini e outros - Shirlei
Sakai - Vistos. Ciente da revogação da procuração do advogado do herdeiro Gustavo Augusto Piccinini (fls. 723), providencie a
serventia sua exclusão. Até que regularize sua representação processual, o herdeiro Gustavo Augusto Piccinini, será reputado
intimado pela publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC). Certifique-se a serventia o decurso do prazo
concedido a fls. 706. Intime-se. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP)
Processo 1005284-77.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.C.O. - Vistos. Não há tempo
hábil para a citação do réu via carta precatória. Baixe-se da pauta a audiência designada. Nestes termos, redesigno audiência
para o dia 25/04/2022, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Ficam mantidos os demais termos do despacho de fls. 14.
Intime-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1005469-86.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.C.D. - B.M.S. - vista - ADV:
JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP), MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 1005732-50.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Elvira Furlaneto Martins - Vistos. Trata-se de
inventário de dois colaterais: Antônio Furlaneto e Aparecida Furlaneto (irmãos), havendo uma herdeira comum o espólio de
Elvira Furlaneto Martins. É admitida a cumulação de inventários para partilha de herança de pessoas diversas quando houver
identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens (art. 672, I, do CPC). Nestes termos, ao Partidor para que
lance nos autos duas partilha, uma para cada inventariado, observando o esboço às fls. 02/05, com a seguinte correção: no item
14.1 (fls. 05) constou que o espólio de Elvira está recebendo seu quinhão na herança pelo falecimento de Antônio Furlaneto,
entretanto, se trata do quinhão pelo falecimento de Aparecida Furlaneto. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB
159250/SP)
Processo 1006100-59.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R. - Vistos. Defiro a gratuidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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