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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 3119

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TJSP 15/02/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

3119

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
Processo 1000303-54.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Yone de Oliveira Formes
Julio - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fl. , transitou em julgado em 01/02/2022. - ADV: PAULO KUCZNIER FILHO (OAB
117499/SP)
Processo 1500507-46.2018.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - A.L.R.L. - apresentar memoriais dentro
do prazo legal .int - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO
(OAB 268282/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2022
Processo 0000008-34.2021.8.26.0424 (processo principal 1000346-25.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Adriano Marques Pina - Marilu Cornélio - Vistos. Aguarde-se provocação por 30 dias. Decorridos, tornem
conclusos. Int. - ADV: GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/
SP)
Processo 1000434-63.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joana
Arcanjo Atanásio - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Intime-se o requerido a se
manifestar sobre a petição de ps.392/393 no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, advirto que o protocolo das petições deverão ocorrer
no cumprimento de sentença sob n. 0000540-08.2021.8.26.0424, a fim de se evitar tumulto processual, como já determinado
ao requerido nos despachos de ps. 323 e 356. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GILSON LUIZ
LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1000447-62.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdecir
José Pereira - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Aguarde-se provocação por 30
dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 111030/RJ), GILSON LUIZ
LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1000500-09.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Cristina Saraiva
Marques Me - Sp Log Distribuição e Logistica Ltda - - Rondopar Energia Acumulada Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no
prazo de 05 dias, as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando de forma clara e objetiva, sua pertinência e
relevância. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO TAVEIRA (OAB 144232/SP), LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 360034/SP)
Processo 1000750-42.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Osmar Mariano Alves
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. 1-Diante da demonstração da insuficiência econômica do recorrente, conforme
documentos anexados às ps.145/146, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Recebo o recurso inominado (ps.141/144),
atribuindo-lhe efeito DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95. 3-Intime-se a recorrida a apresentar as
contrarrazões no prazo de 10 dias. 4-Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da Sede da 21ª Circunscrição Judiciária
Registro/SP, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), JEFERSON GILIARD DE FRANÇA (OAB 423111/SP)
Processo 1000838-80.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Osvaldo Mendes Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO MENDES em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA e,
consequentemente, extinto o feito, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de CONDENAR a empresa ré a pagar à autora a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com juros mensais de 1% e correção monetária a contar da presente
data. INDEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários
nesta fase processual. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art.
41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, independente de intimação, nas 48 horas
seguintes, a contar da interposição do recurso, que DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: A)
1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da
ação. O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs; B) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela
explicitada na alínea c; C) 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre
ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs. O recolhimento dos valores a que se
referem as alíneas a, b e c será feito em guia DARE. Ainda, quanto ao prazo para recolhimento, estabelece o Enunciado nº 80
do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Ademais, cumpre esclarecer que caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (artigo 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022
Processo 1500483-13.2021.8.26.0424 - Termo Circunstanciado - Desacato - CARLOS ALBERTO NANNI - Fica o advogado
intimado da r. Decisão de pg. 109: Vistos. As alegações dispostas na resposta à acusação tratam de questões de mérito,
que devem ser analisadas após a instrução, pois demandam provas a serem produzidas. Não há elementos para absolver
sumariamente o acusado e, por conseguinte, recebo a denúncia. Aguarde-se a audiência e cumpra-se o necessário para a sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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