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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 3721

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TJSP 15/02/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

3721

Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000391-87.2021.8.26.0458 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karen Gabriela dos Santos Silva *Serve o presente como intimação da parte interessada quanto à expedição do Formal de Partilha com as peças indicadas
e devidamente numeradas e rubricadas, e disponibilizado para a sua retirada em cartório. - ADV: EDUARDA APARECIDA
DOMINGUES (OAB 455851/SP)
Processo 1000394-52.2015.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecido
Alves de Lima e outros - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Fls. 320/339 Ciência às partes envolvidas. 2) Aguarde-se por eventual
provocação das partes no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo
133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021,
publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000427-42.2015.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cacilda
de Godoy Serrano - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Fls. 350/356 Considerando que houve apenas digitalização de parte das peças
relativas ao Agravo de Instrumento, providencie a Serventia Judicial a sua complementação. 2) Cumpra. 3) Encaminhe para
publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL
AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1000463-74.2021.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcelo Mangilli - A
sentença transitou em julgado em 07/02/2022. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma
do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de
Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ANTONIO CARLOS
DAHER (OAB 87188/SP)
Processo 1000487-39.2020.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.C.C. - C.S. - 1) Fls. 141
e ss Ciência às partes envolvidas, e aguarde-se por eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2) Encaminhe para
publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE DE MORAIS BENTO (OAB 386126/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), CLAUDINEI
APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1000488-92.2018.8.26.0458 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Perda ou Modificação
de Guarda - L.C.S. e outro - L.R. e outro - 1) Aos autores para que informem seu atual endereço residencial, comprovando-se.
Prazo: 15 dias. 2) No mesmo prazo, às partes para que indiquem especificamente as folhas em que foram juntados os laudos
técnicos a que fazem menção. 3) Após, tornem para decisão saneadora/sentença. 4) Ciência ao Ministério Público Estadual, por
meio do Portal Eletrônico. 5) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de
outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: MARIA TERESA LACERDA (OAB 215356/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB
373602/SP)
Processo 1000499-29.2015.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdete
Mara Tofanelo Pardo - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Fls. 348/371 - Ciência às partes envolvidas. 2) À manifestação da parte
exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 3) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE
de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000532-09.2021.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neviton Barboza
Nascimento - A sentença transitou em julgado em 07/02/2022. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: BEATRIS
ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
Processo 1000563-05.2016.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Vitor Farha
Braga - Márcio Ferreira Boarin - Servirá o presente para intimar a parte autora para que manifeste nos autos em termos de
prosseguimento. - ADV: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), LIDIA NAIR BARROSO (OAB 133362/SP),
VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)
Processo 1000572-88.2021.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação de Moradores Residencial
Vale Florido - Respeitando o que vem disposto parágrafo único, parte final do artigo 346, do hodierno Código de Processo Civil,
aguarde-se o prazo em Cartório para eventual apresentação de contrarrazões pela parte ré: Art. 346. Os prazos contra o revel
que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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