TJSP 15/02/2022 - Pág. 734 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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ilegalidade em tal determinação, Recurso Especial 431.143SP. Assim, defiro a penhora do faturamento da empresa executada,
no percentual máximo de 30%, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente
decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência
demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições
da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Ricardo Requina. Intime-se
o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, plano de administração e viabilidade da
medida. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PERLATTO SILVA (OAB 198914/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 1047988-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Famcred Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial - Semeato S/A Indústria e Comércio e outro - Vistos. Ainda que se trate de
simples homologação de acordo, ante o reconhecimento nos autos dos Embargos à Execução, por este próprio juízo, de sua
incompetência absoluta, não há como proferir a pretendida sentença. Remetam-se os autos, com urgência, para a 3ª Vara Cível
da Comarca de Passo Fundo/RS, por dependência ao processo nº 0007682-59.2015.8.21.0021. Intime-se. - ADV: FERNANDO
BUSS (OAB 33813/RS), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC)
Processo 1050915-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Green Place Incorporadora e
Contruções Spe Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Tomino Argamassa Ltda - - Itaú Unibanco S.A - - Companhia
Siderúrgica Nacional - - Banco do Brasil S/A - - Concreserv Concreto & Serviços LTDA e outro - Manifeste-se a autora sobre
a precatória expedida para citar SCORPION. - ADV: CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (OAB 332846/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VIVIAN HUBAIKA (OAB 83790/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), JOSE RODRIGO ARRUDA NASCIMENTO (OAB 352475/SP)
Processo 1050953-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Lauro Shigueo Kamimura Fundação CESP - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Isto posto, JULGO EXTINTA a ação movida por
Lauro Shigueo Kamimura, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, somente em relação
à requerida ENEL Distribuição São Paulo e, por consequência, condeno o autor ao reembolso de todas as custas e despesas
processuais adiantadas pela corré, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa; e JULGO
PROCEDENTE a ação movida em face de Fundação Cesp, para que o autor e eventuais dependentes sejam mantidos no mesmo
plano de saúde dos ativos, com base no valor cobrado na carteira dos funcionários da ativa, ficando afastado apenas o pedido
de danos morais. A sucumbência, em relação à corré Fundação Cesp deve ser a ela integralmente carreada. Assim, arcará com
o pagamento das custas processuais e honorários que fixo em R$ 1.500,00. Com o trânsito em julgado, a parte interessada
no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas
estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se
os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MARCIA
MAZZINI (OAB 291564/SP), TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (OAB 300178/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB
110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1052160-25.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUDILAB INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE AUTO FALANTES LTDA. - Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Em relação
a pesquisa de repetição programada, apenas os resultados positivos são juntados aos autos. - ADV: MARCELO TOLEDO
MATUOKA (OAB 288345/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
Processo 1052645-78.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique
Mazoco - Mercado Bitcoin Serviços Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda que PAULO HENRIQUE
MAZOCO moveu em face de MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. extinguindo o processo com resolução do mérito
(art. 487, I, CPC). Condeno o autor nas custas judiciais, despesas do processo e nos honorários de advogado da ré, ora fixados
em dez por cento do valor da causa atualizado. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença
deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado
CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva
independentemente de novas deliberações. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), DAVID DE VARGAS D’AVILA (OAB 65590/RS)
Processo 1052860-20.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Ao exequente: Para fins de pesquisa(s) de bem(ns) em sistemas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD) é necessário
o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, no valor de R$ 16,00 para
cada executado(a) (CPF e/ou CNPJ) e para cada sistema. OBS: Na petição deverá conter, além da guia de recolhimento e seu
respectivo comprovante, cada sistema a ser acessado e cada CPF e/ou CNPJ de cada executado(a), objeto(s) da(s) pesquisa(s).
Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1055760-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Lopes da Silva - Pernambucanas Financiadora S/A Cred - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos,
e no mérito, nego-lhes provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do
Código de Processo Civil. O dispositivo da sentença é claro: “Ante a sucumbência recíproca arcarão autor e ré com as despesas
processuais (70% autor e 30% ré) e honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária em 10% sobre o valor da
sucumbência de cada parte, observada a gratuidade da justiça do autor.” Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a
sentença tal como lançada. Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão. Int. - ADV: VAUDICELIA DOS SANTOS
(OAB 192085/MG), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1055802-30.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Armando Alvares Penteado - Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Em relação a pesquisa de
repetição programada, apenas os resultados positivos são juntados aos autos. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB
43046/SP)
Processo 1056632-35.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Espólio de Gilberto Pompeu de
Toledo representado por ROSE POMPEU DE TOLEDO - Ciência as partes do ofício recebido. - ADV: KOZO DENDA (OAB
27096/SP)
Processo 1059592-27.2015.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Seon Young Kim - Providencie a parte interessada a impressão
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