TJSP 16/02/2022 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do
juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal
de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de
penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. No mais, considerando que o
exequente encontra-se representado pela genitora, a qual teve a gratuidade processual indeferida nos autos principais, indefiro
a gratuidade processual requerida pelo exequente nestes autos. Intime-se. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP),
MANOEL RICARDO DE LIMA NETO (OAB 415330/SP)
Processo 0000398-60.2022.8.26.0297 (processo principal 1008191-04.2020.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - B.B.Z. - J.L.Z. - Autos nº 2020/001951. Vistos. Inicialmente, considerando que o exequente
encontra-se representado pela genitora, a qual teve a gratuidade processual indeferida nos autos principais, indefiro a gratuidade
processual ao exequente. CITE-SE o executado dos termos da inicial, para que no prazo de três dias efetue o pagamento do
débito (R$ 3.584,40), referente aos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, além das prestações que eventualmente vencerem
no decorrer do processo (art. 323 do CPC), ou no mesmo prazo provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de efetua-lo,
sob pena de ser protestada a sentença judicial e ser decretada sua prisão civil, (art. 528, §§ 1º, 3º e 7º do CPC). Advirta-se o
executado que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento (art.
528, § 2º do CPC). Antes porém, providencie o(a) exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a realização
do ato. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), MANOEL RICARDO DE LIMA
NETO (OAB 415330/SP)
Processo 0000776-21.2019.8.26.0297 (processo principal 0000424-39.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - A.A.G. - W.S.G. - Autos nº 2020/000559. Vistos. Pelas mesmas razões apontadas pelo
representante do Ministério Público (fls. 209/210), as quais também adoto como razão de decidir, indefiro o pedido formulado
pela exequente (fls. 202/204). Fica a exequente intimada a apresentar cálculo das prestações alimentares vencidas após a
prisão. Com a apresentação do cálculo, intime-se o executado para pagamento no prazo de três dias, sob pena de prisão civil.
Intime-se. - ADV: ANNA FERNANDA PERES GARCIA (OAB 404990/SP), ANA CAROLINA CLARO RODRIGUES (OAB 402597/
SP), CRISTIANE KAWANO DIAS (OAB 150117/SP)
Processo 0000978-27.2021.8.26.0297 (processo principal 1004872-62.2019.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Belmiro Rodrigues da Silva - Amasep - Associacao Mutua de
Assistencia Aos Servidores Publicos e - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda - - Contese Consultoria Técnica
de Seguros e Representações Ltda Epp - - Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro) - - Rafael Luiz Moreira de Oliveira - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Autos nº 2019/002178. Vistos. A sentença de fls.
433/437 deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica indireta da sociedade executada e determino a inclusão
dos requeridos CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ASSOCIAÇÃO MUTUA DE ASSISTÊNCIA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS (AMASEP), CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA
e PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S.A. no polo passivo do cumprimento de sentença nº 00001650-69.2020.8.26.0297. Foi
negado provimento aos Agravos de Instrumento interpostos (fls. 464/500, 501/517, 518/528 e 529/541). Cumpra-se o decidido.
Após, ante a inexistência de custas, arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), DEBORA
MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB
165503/MG), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0001092-68.2018.8.26.0297 (processo principal 1003694-49.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.B.S. - Autos nº 2017/000703. Vistos. Fls. 131/132 (petição do exequente): Providencie a serventia o
levantamento da suspensão dos presentes autos. Diante do não cumprimento do acordo, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, ciente que foi retirada a restrição que recaía no veículo (fls. 130). Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001377-56.2021.8.26.0297 (processo principal 1009612-63.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Marisa Piva Luperini - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Autos nº 2019/001552. Vistos. Fls.
68: Reitere-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o
recolhimento das custas e despesas processuais calculadas às fls. 64, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já,
fica determinado, em caso de descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 0001399-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1006153-58.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vanessa Milena da Silva Comercio de Veiculos Me
(Barba Azul Veículos) - - Carlos Eduardo da Silva - Autos nº 2016/001268. Vistos. Fls. 104 (certidão de cartório): Decurso do
prazo para manifestação em termos de prosseguimento do exequente. Aguarde-se manifestação por outros 30 (trinta) dias. No
caso de ausência de manifestação, certifique-se e tragam-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO
CORREA SILVEIRA (OAB 210221/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 0001410-95.2011.8.26.0297 (297.01.2011.001410) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Municipio de Mesópolis - Otavio Cianci - - Moacir Pereira - - Osmar Alves Fernandes - - Aparecida
Giovanini Cianci - Autos nº 2020/000217. Vistos. Fls. 100/103 dos autos físicos: Julgada improcedente a presente Ação Civil
Pública. Fls. 164/168 dos autos físicos: Dado provimento a recurso do Ministério Público para o fim de condenar os requeridos
a devolver os valores indevidamente recebidos. Não houve condenação em custas e honorários. Fls. 302 dos autos físicos:
Certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Fls. 354 dos autos físicos: Extinção em relação ao corréu Osmar Alves Fernandes.
O cumprimento de sentença está sendo feito junto ao incidente nº 0001410-95.2011.8.26.0297/01, que tramita em formato digital.
Arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: DARIO GUIMARÃES CHAMMAS (OAB 167070/SP), GERALDO APARECIDO
DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP),
RODRIGO BERBERT PEREIRA (OAB 289933/SP), ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB 284388/SP)
Processo 0001415-68.2021.8.26.0297 (processo principal 1003996-78.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vagner da Silva Cellis - Maria Madalena de Cellis Lima - - Carmem Pedro de Cellis
- - Marcos Pedro de Cellis - - Osmar Pedro de Cellis - - Dinalva Pedro de Cellis - Autos nº 2017/000756. Vistos. Fls. 183/185
(petição do exequente): 1. Em relação ao executado Marcos Pedro de Cellis, ante a juntada do cálculo atualizado da obrigação,
cumpra-se conforme determinado na decisão de 20/01/2022 (realização de pesquisa via sistema SISBAJUD). 2. Em relação à
executada Maria Madalena de Cellis Lima, acima qualificada, conforme requerido, defiro pesquisa via sistemas RENAJUD e
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