TJSP 16/02/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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([email protected]). Intime-se a perita para informar se aceita o encargo. Caso aceite, intimem-se as partes para, no prazo
de quinze (15) dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos,
tudo nos moldes do art. 465, § 1º, I, II e III do Código de Processo Civil. Considerando que a gratuidade processual concedida
ao exequente nos autos principais estende-se ao cumprimento de sentença, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando
a reserva dos honorários. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tanto e reservados os honorários periciais,
intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 60 dias para a conclusão do laudo pericial após a reserva dos
honorários. Com a juntada do laudo pericial, vista as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO
BIANCHI (OAB 274673/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), THAIS ALVES DA COSTA DE
MESQUITA (OAB 283241/SP), ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 0004758-72.2021.8.26.0297 (processo principal 1006193-69.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Jose Carlos Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos nº 2019/001826. Vistos. Ante a
concordância do exequente (fls. 31/32) com o cálculo apresentado pelo executado (fls. 13/16), HOMOLOGO-O, tão somente em
relação à condenação principal, para que produza os efeitos dele decorrentes. Após decorrido o prazo para eventual recurso
desta decisão, o que deverá ser certificado, promova o exequente o cadastramento digital do oficio requisitório (Precatório)
ou da requisição de pequeno valor (RPV), conforme for o caso, através do portal do Tribunal de Justiça, comprovando-o nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias. Em relação aos honorários advocatícios, acerca dos quais discordou o exequente dos cálculos
apresentados, manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP), MAURÍCIO ARAÚJO
BARBOZA (OAB 112180/MG), MAURICIO ARAUJO BARBOZA (OAB 112180/MG)
Processo 0004760-42.2021.8.26.0297 (processo principal 1004165-26.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Eder José dos Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2021/000703.
Vistos. Fls. 23 (petição da parte exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do
valor depositado à página 18, expedindo-se o competente mandado de levantamento, providenciando o(a) procurador(a) o
cumprimento do Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017. Nos termos do art. 1.093,
§ 6º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade
e da veracidade da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do
Sistema Portal de Custas, certificando-se. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em
aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO
SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 0004771-71.2021.8.26.0297 (processo principal 1000633-44.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Denis Ruiz Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Autos nº 2021/000126. Vistos. Fls. 35
(petição da parte exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença,
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado à
página 31, expedindo-se o competente mandado de levantamento, com base no formulário de fl.S 36. Com o trânsito em julgado
e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA
(OAB 405599/SP)
Processo 0004814-08.2021.8.26.0297 (processo principal 1005020-39.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Driane Jaciara Araujo dos Santos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Autos nº 2020/001403.
Vistos. Fls. 7/8 (manifestação do executado) e fls. 123 (manifestação do exequente): Diante da controvérsia quanto ao valor do
débito em execução, excepcionalmente, nos termos dos artigos 156 e 370, do Código de Processo Civil, determino a remessa
dos autos ao Contador Judicial desta Comarca, para que indique os valores devidos ao exequente. Para tanto, deverá levar em
conta os parâmetros fixados nos V. Acórdãos dos autos principais, conferindo, por consequência, os cálculos oferecidos neste
cumprimento de sentença: exequente às fls. 3 e executado fls. 19. Na sequência, via ato ordinatório, dê-se vista às partes, para
manifestação. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004861-79.2021.8.26.0297 (processo principal 1004681-51.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Patricia Fabri - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S.a. - Autos nº 2019/001609. Vistos.
Fls. 53 (petição da parte exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de
Sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor
depositado à página 49, expedindo-se o competente mandado de levantamento, com base no formulário de fls. 54. Com o
trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
439331/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 0004879-03.2021.8.26.0297 (processo principal 1000370-17.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Ana Cristina Silveira Lemos Nestor - Landel Incorporadora de Bens Imóveis Ltda Me - Autos nº
2018/000091. Vistos. Fls. 7: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas
partes e em consequência suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil pelo tempo necessário
para o cumprimento do avençado (18/02/2022). Decorrido o prazo necessário, intime-se o(a) exequente para informar se o
acordo foi integralmente cumprido. Inerte, presumir-se-á cumprido, tornando os autos conclusos para fins de extinção. Intimese. - ADV: ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0004880-85.2021.8.26.0297 (processo principal 1000370-17.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dirceu Groto - Landel Incorporadora de Bens Imóveis Ltda Me - Autos nº 2018/000091. Vistos. Fls.
7: Ante o acordo realizado e a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas
processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0004920-14.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amauri
Assad Salles - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Autos nº 2020/000263. Vistos. Fls. 20/21 (petição da executada):
Aparentemente, não consta segredo/sigilo no documento. Assim, possibilito ao executado novo prazo de 15 (quinze) dias para
análise do documento. Caso persista o impedimento, providencie a exequente nova juntada do documento de fls. 12/16. Intimese. - ADV: MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP), MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG), BRUNA
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