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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1208

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1208

Residencial Parque dos Manacás - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1002103-40.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Eurocar Mulimarcas - Deverá a
autora efetuar o depósito das custas processuais, da verba de citação e da verba de impressão da contrafé, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do NCPC. Após, tornem
conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 1003066-19.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marta
Aparecida da Silva Guglielmi - Vistos. Fls. 198: Defiro a expedição de mandado de intimação ao requerido (para cumprimento
com urgência), nos termos requeridos pela Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB
182883/SP)
Processo 1003699-93.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Domingos Teixeira da
Silva - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. e outro - Vistos. Fls. 455: Intimem-se as partes da
data designada para a realização da perícia médica na autora (dia 15/03/2022, às 14h30min, no Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, telefone 11-38211211. Deverá o Autor comparecer independentemente de intimação pessoal, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação original com foto (carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação), sem o
qual não será atendido, Carteira Profissional de trabalho e de documentos médicos pertinentes (exames médicos, exames de
imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros), se porventura tiver. Deverá ser apresentado,
ainda, comprovante de vacinação. Poderão as partes oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias após intimação da
entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477, caput do NCPC). Após, manifeste-se a parte autora, acerca do seu comparecimento
na perícia, para fins de controle de prazo pela z. Serventia. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR), ÉDER PAULO DE LIMA (OAB 452657/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1006630-06.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie a parte exequente, o recolhimento de mais 01 (uma) diligência de
oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1008586-23.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Ana Cristina Mazzali Ferraz Movida Locação de Veículos S/A - Movida Locação de Veículos S/A - Ana Cristina Mazzali Ferraz - Certidão retro: Providencie
a parte apelante a juntada da planilha, na qual foi baseado o valor do preparo juntado, no prazo legal, ou se assim, desejar,
providencie o recolhimento da diferença apontada por esta serventia. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO
(OAB 184674/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1008956-02.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Thiago Goes Batista - Vistos.
Fls. 171/193: Manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: CRISTIANE PEREIRA (OAB 373283/SP)
Processo 1009227-79.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Ulisses Nagleiatti - Fls. 204: Embargos
de declaração opostos por Ulisses Nagleiatti, alegando omissão quanto aos honorários de sucumbência. Nada a prover, não
há qualquer vício na decisão embargada, masmero inconformismocom a solução judicial adotada, devendo a parte, se assim
o desejar, apresentar o recurso cabível, devolvendo o conhecimento da matéria às instâncias superiores. Por todo o exposto,
REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP)
Processo 1009676-66.2021.8.26.0309 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. Tendo em vista que nada mais foi requerido nos presentes autos, arquivem-se com as cautelas de
estilo. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA DA SILVA SANTOS (OAB 159671/SP)
Processo 1009738-14.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Brigada Fire Treinamentos e Serviços Ltda Me e outros - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital
n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie a parte
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2,
no valor correspondente a 1,212 UFESPs. Deverá o exequente, ainda, apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como
comprovar o recolhimentos das demais custas necessárias. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados.
No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP),
RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1010194-56.2021.8.26.0309 - Dúvida - Registro de Imóveis - Mario Felipe Perez Junior - Vistos. Proceda-se ao
cancelamento do AR pendente de fls. 124. Após, expeça-se nova carta para cientificação do 1º Oficial de Registro de Imóveis.
Int. - ADV: KARINA SUGARAVA DA SILVA (OAB 156599/SP)
Processo 1011134-55.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Intimação à Autora para se manifestar sobre a pesquisa de endereço
realizada. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1011594-47.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Manifestese a parte autora, no prazo legal, sobre a devolução do aviso de recebimento de fls. 196, o qual voltou negativo com o motivo
“desconhecido”. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1012379-67.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Lucia Zequim Santos EBF Vaz Industria e Comércio Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. ANA LÚCIA ZEQUIM SANTOS formulou pedido de
habilitação de crédito, no processo Recuperação Judicial de EBF-VAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no valor de R$ 2.847,26
(dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) devendo ser atualizado até o efetivo pagamento, decorrente
de crédito trabalhista. Com a inicial (fls. 01/05), juntou os documentos de fls. 06/21. A recuperanda manifestou ciência a fls. 30.
O Administrador Judicial apresentou sua manifestação, opinou pela procedência em parte da ação , entendendo que o crédito
pleiteado deve ser habilitado nos autos da recuperação judicial, sendo somente retificada a sua parasse para crédito concursal
privilégio trabalhista, totalizando o valor líquido de R$ 2.847,26 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis
centavos (fls. 31/35). O D. Representante do Ministério Público opinou pela procedência parciasl do pedido, concordando com a
classificação e os valores dos créditos indicados pelo Administrador Judicial (fls. 45/46). Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito, decorrente da condenação proferida nos autos da ação trabalhista n. 0010356Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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