TJSP 16/02/2022 - Pág. 1219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1219
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCIA DE
FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1002137-15.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001953-71.2020.8.26.0010 - 2ª Vara
Cível do Foro Regional X Ipiranga da Comarca de São Paulo) - Argil Equipamentos Pneumaticos Ltda. - Providencie a exequente
o depósito da taxa judiciária no valor de 10 UFESP’s, equivalente a R$ 319,70, conforme Lei nº 11.608 de 29/12/2003, Cap. II,
Art. 4º, § 3º , a fim de dar regular cumprimento ao ato deprecado. Após, cumpra-se, expedindo-se folha de rosto, instruindo-a
com as peças necessárias. No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB
391954/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP)
Processo 1003348-23.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Katia Janssen - Vistos. Fls. 145: Defiro a pesquisa de endereço através do(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD,
SERASAJUD e SIEL, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado
no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica
uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1003475-97.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sidnei da Silva - Banco
Bradesco S/A - Indefiro o pedido do banco réu para devolução dos valores por ele levantados nos autos, tendo em vista que,
muito embora, tenha sido dado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento para reformar a r. decisão de fls. 683 quanto ao
cancelamento da averbação da consolidação da propriedade, a decisão proferida no v. acórdão que determinou o levantamento
da quantia depositada pelo réu para quitação dos valores depositados pelo autor nos autos até dezembro de 2017, não foi
modificada, tendo já transitado em julgado. Sendo assim, determino o levantamento pelo réu dos valores por ele depositados às
fls. 839/840 dos autos, devendo, para tanto, juntar aos autos o respectivo formulário MLE devidamente preenchido. Intime-se. ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003674-80.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rafael Soares Guerra - Vistos. Fls. 131: Pelo noticiado, procedam-se a
extinção e o arquivamento dos presentes autos com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB
231456/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005580-08.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvia Fonseca Nicolau
- Vistos. Fls. 48: Verifico que no aviso de recebimento juntado a fls. 47 não consta assinatura, tampouco o nome de quem
recepcionou a carta de citação. Assim, faz-se necessária a re-expedição da carta, independente do recolhimento das custas
postais. Providencie-se a zelosa serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO BUSNARDO MILDEMBERG
(OAB 41495/SC), RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB 41494/SC)
Processo 1005887-59.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Fls. 93/94: Defiro. Expeça-se folha de rosto, devendo constar que o mandado deverá ser cumprido na modalidade plantão. Sem
prejuízo, solicite-se a devolução do mandado n° 309.2022/000035-8, independentemente de cumprimento. Intimem-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006119-71.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Poliana Cristina
Carmona Molinari - Inter Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5
(cinco) dias, acerca do cumprimento do acordo mencionado a fls. 227/235, fazendo seu silêncio presumir o efetivo cumprimento
e consequente extinção do feito. Int. - ADV: RENATA SPINACE (OAB 304193/SP), PEDRO VINICIUS GROPELLO SALTINI (OAB
310957/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP)
Processo 1008331-07.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Daniele Reggi de Oliveira
- W.B. ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao
cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo
o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendose valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo.
Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no
silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB
232225/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 1008681-24.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de ITUPEVA-SP CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente
a parte ré, nos termos da r. Decisão de fls. 42. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA,
devendo a parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento, comprovando a
distribuição em 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, se digne em determinar
as diligências necessárias ao integral cumprimento desta deprecata. Int. PROCURADOR(ES): Dr(a). Mayara da Costa Santana,
Eliane Cristina Brunetti e Antonio Carlos Lopes Devito - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1011234-10.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1004559-31.2020.8.26.0309) - Embargos à Execução Pagamento - Pablo Mourão Bento - Condomínio Naturale Acqua Life - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumprase o v. Acórdão. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos
pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e
60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I
a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como
incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este
processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos
no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Certifique-se nos autos da execução. Int. ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 1014376-85.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido às fls. 102/103. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento.
No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014501-53.2021.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Bruno Francisco Giannotti - Vistos. Fls.
363: Diga o autor em 05 (cinco) dias sobre a proposta de pagamento dos honorários periciais sugerida pela auxiliar do juízo:
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