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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1323

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1323

922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso dos autos até o cumprimento espontâneo do acordo. Decorrido o prazo de
suspensão, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. P.I.C. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA
SILVA (OAB 368735/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 0001167-60.2021.8.26.0311 (processo principal 1000085-74.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.C.S.F.M. - - M.F.M. - L.C.J.M. - Vistos. Depreque-se a intimação do executado, para, em 3 (três) dias efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se o executado não pagar ou a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de ser
protestado o pronunciamento judicial que fixou os alimentos, bem como, se verificada a conduta procrastinatória do executado,
dar-se-á ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material, se for o caso. Anote-se que o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FELIPE CALDERAN PINTO
DA FONSECA KOLINGER (OAB 323540/SP), MARCIO JOSE MARQUES GUERRA (OAB 72639/SP), MARCO AURELIO JUN ITI
INOUE (OAB 378833/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP)
Processo 0001227-38.2018.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Lucas Ozelin Vasconcelos
- - Luan Henrique de Souza Rodrigues - Vistos, Petição de fls. 788: Aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal, bem como
o desfecho dos autos. Após, tornem conclusos. Int.. Junqueirópolis, 14 de Fevereiro de 2022.- - ADV: ARIELA PELISSON
BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP), MARCO AURELIO JUN
ITI INOUE (OAB 378833/SP)
Processo 0001771-60.2017.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Geovane Carlos Tenório
da Silva - Vistos, Manifestação Ministerial de fls. 520: DEFIRO. Providencie-se a serventia. Após, tornem os autos ao Ministério
Público. Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 14 de Fevereiro de 2022.- - ADV: CARLOS RAFAEL DE SOUZA (OAB
386612/SP)
Processo 0001823-56.2017.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Davi de Campos Lopes
- Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 361, tornem os autos à serventia para expedição de certidão de sentença da multa
penal, conforme disposto na lei nº 13.964/2019. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int..
Junqueirópolis, 14 de Fevereiro de 2022.- - ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP)
Processo 0002060-61.2015.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - ARNALDO DA CRUZ - Cálculo de
fls. 199/208: Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 0002467-28.2019.8.26.0311 (processo principal 1000085-45.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Artur Francisco da Silva - Nadima Aparecida Silva Pereira - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação na modalidade virtual. Para tanto, as partes
deverão informar, no prazo de 05 dias, o e-mail e número de telefone para realização da audiência virtual. Saliento que as partes
devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados
com microfone e câmera de vídeo. O ato ocorre de forma inteiramente remota, a fim de resguardar o distanciamento social,
dispensando o deslocamento de partes e advogados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será
enviado ao endereço eletrônico de cada um dos participantes para ingresso individual na reunião. Os participantes deverão
verificar o recebimento do convite nos endereços eletrônicos indicados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB 154889/
SP)
Processo 0002701-64.2020.8.26.0411 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOSÉ REINALDO ANTONELLI Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 107 destes autos. Em face do Provimento
CG nº 001/2013, intime-se o sentenciado JOSÉ REINALDO ANTONELLI a efetuar o pagamento da prestação pecuniária, no
valor de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais), depositando na conta judicial nº 4000110338887 deste Juízo, Agência nº 09385,
do Banco do Brasil S/A, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, comprovando em Juízo o pagamento, mediante apresentação do
recibo, ficando ciente ainda que, caso seja de seu interesse, PODERÁ REQUERER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA. Expeçase o necessário. Cientifique-se o Ministério Público. Int.. Junqueirópolis, 14 de Fevereiro de 2022.- - ADV: ENEIDA CRISTINA
PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/SP)
Processo 1000013-53.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Alves Correia - Vistos, Defiro ao(a) requerente, face ao documento de fls. 32/36, os benefícios da assistência judiciária gratuita
(CPC, art. 98). Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1000016-08.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Andreia Vanessa
Fernandes - Diga o autor no prazo de quinze dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. - ADV:
MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1000018-75.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alessandra Cristina de
Oliveira Damaceno - Diga o autor no prazo de quinze dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. ADV: ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1000024-82.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neide Rodrigues
da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 139, VI, e 381, I, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia
antecipada. Oficie-se ao IMESC, solicitando a realização de perícia odontológica, mediante a utilização de ato vinculado, de
acordo com o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP)
Processo 1000024-87.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Inácio Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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