TJSP 16/02/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1325
e quais seus rendimentos mensais, trazendo as últimas três declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal,
bem como documento idôneo de comprovação de seus rendimentos mensais (tais como holerite ou comprovante de recebimento
de benefício do INSS), além de cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; ou recolha as custas iniciais devidas, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1000125-90.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Lourivaldo Anjo Santana Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Fls. 179/180: Expeça-se MLE em favor do
perito judicial. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado as fls. 163/178, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000127-26.2021.8.26.0311 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Marcos Dias da Silva
- Valquiria Aparecida Souza Ferreira - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando um
incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 1000137-36.2022.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos, Provado o inadimplemento e a mora do devedor(a), conforme demonstrado pela
notificação extrajudicial juntada aos autos (fls. 127/128), assiste ao credor perseguir a coisa através de ação de busca e
apreensão, com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. Assim, defiro o pedido liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado, consignando nele que, uma vez executada a liminar, a devedora terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar
a purgação da mora, pagando a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Recurso Especial 1.418.593/MS). Não o fazendo neste prazo,
ficará automaticamente consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, conforme a
nova redação dada pela Lei nº 10.931/04, sendo certo que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias da execução liminar,
sob pena de revelia. Desde logo, faculto ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, proceder na conformidade do disposto
no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, se necessário. Por ora, nomeio depositário fiel o requerente, na pessoa de seu
representante legal, depois de assinado o termo de compromisso. Lavre-se termo de compromisso de depositário fiel do bem.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000150-35.2022.8.26.0311 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.S. - - B.H.S.A. - Desta forma, satisfeitas as
exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, nos autos do processo em epígrafe (fls. 01/04), pondo fim ao vínculo matrimonial. Decreto
a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo
Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SIMONE DE SOUZA FERREIRA. Custas, despesas processuais e
honorários pela assistência judiciária. Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas
modalidades necessidade e utilidade, há preclusão lógica para interposição de recurso, assim, a presente decisão transita em
julgado nesta data. Expeça-se mandado de averbação ao RCPN e certidão de honorários nos termos do convênio entre a OAB/
DEFENSORIA. Oportunamete, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CRISTIANO DE SOUZA (OAB 375620/SP)
Processo 1000152-05.2022.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.F.F.S.
- Vistos, Defiro ao requerente, face ao documento de fls. 04, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Ao
Ministério Público. Int. - ADV: GEOVANA CRISTINA CRUZ BATISTA (OAB 440772/SP)
Processo 1000152-39.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eronildo Soares da Silva - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Aguarde-se a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais. Int.
- ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 1000284-04.2018.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Rogerio da Silva - Silva Neves &
Dias Neves Ltda - Vistos. Fls. 215: Esclareça o autor o motivo da extinção, se ora por desistência ou por satisfação da obrigação
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB
238259/SP)
Processo 1000341-17.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Carlos Fernandes - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Fls. 423/424: Defiro os quesitos apresentados. Intime-se o perito judicial para dar
inicio aos trabalhos, concluindo-os em 30 dias. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1000420-30.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Antônio Luiz Sandrini Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156
Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos
elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1000525-12.2017.8.26.0311 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Yasmin Aya Inone Uehara - - Grasiela Midore Uehara - Renato Akio Uehara - Vistos, Ao Ministério Público. Int. ADV: ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB 154889/SP), BIANCA ROMANENGHI PEDRINI (OAB 440299/SP)
Processo 1000528-25.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Creuza Pessoa - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 141: intime-se o requerido para que providencie o documento na forma original, no prazo de 15 dias.
Fls. 142/143: Defiro os quesitos apresentados. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000579-70.2020.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.M.V.
- Vistos, Ao Ministério Público. Int. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000619-18.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida Salomão Vieira BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 169/170 e 171/174: Defiro os quesitos apresentados. O procedimento a ser
adotado na perícia grafotécnica, será aquele que o expert entender mais correto. No mais, intime-se o perito para dar inicio
aos trabalhos, concluindo-os em 30 dias. Int. - ADV: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º