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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1424

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1424

a especialização de hipoteca. - ADV: EDUARDO ORSI DE CAMARGO (OAB 296417/SP)
Processo 1006684-12.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Sonego - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fl. 189 considerando a extinção da presente ação, por litispendência e a existência
de depósito realizado à fl. 81, defiro a expedição de alvará em favor do Banco executado. Providencie o cartório. Após, tornem
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006734-04.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.I.C.P. - Allan Frank do Nascimento Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário do levantamento,
por 05 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS
687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme
orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED
nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo
indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou
poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para
recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir
ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo
“Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em
conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da
conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena
de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta
indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -item 9.3: A opção
terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes não cadastradas
ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso
o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências
bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste
caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a
parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber
e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes
para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita
nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP), MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1007194-83.2019.8.26.0320 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Roselaine Aparecida Milani Ferreira - Adriano Rodrigues Ferreira - Vistos. 1- Defiro a expedição de mandado para Antonio, Leandro e Claudemir nos endereços de
fls. 368, 367 e 366, respectivamente. 2- No mais, expeçam-se cartas para Sonia Rosalina, Fernanda Camila e Maria Rosa. Int.
- ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1007381-23.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos.
Fls. 199 : Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido, após o recolhimento da diligência.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1007753-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 106: o pedido é semelhante ao de fls. 100/102 e já foi
apreciado às fls. 103. Fica novamente indeferido a expedição de ofícios, considerando que a providência pode ser realizada
pela própria parte interessada de forma administrativa, sem interferência do juízo. Aguarde-se por 30 dias. Após recolhida a
taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço de Natanael junto aos sistemas InfoJud, Sisbajud,
Serasajud e Renajud. Caso não recolhida a taxa necessária, no mesmo prazo acima regularize-se. Após, ao cartório para
cumprimento. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No silêncio quanto ao
pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI
DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1007763-16.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Mariana Roberta Magalhães Gibin Banco Bradesco S.A. - Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença
embargada. Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1007781-71.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra de Andrade Souza Valente
- João Paulo de Souza Valente - - Dráusio Malumbres Valente - - Diogenes Malumbres Valente - Vistos. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 178. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte
interessada, arquive-se. Intime-se. - ADV: ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP), LUANA GUSTINELLI AGUIAR (OAB
342419/SP)
Processo 1008200-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - H.r.a.f Jacinto Facas e Gráfica Me Diego Prada Christovam Me - Considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenada a ré ao pagamento de R$
17.142,88, com a correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros legais de mora, tudo desde o cálculo de fls. 36. A ré
também pagará as custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Limeira, 14 de
fevereiro de 2022. - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), HIGOR
CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
Processo 1008706-67.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.A.D.J. - - M.L.S. J.P.S. - Vistos. Diante do silêncio do réu, indefiro a gratuidade a ele. Em 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e indicando os pontos controvertidos de forma objetiva. Após, tornem. Intime-se. - ADV:
RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), LUIZA HELENA
TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB 392375/SP), THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI (OAB 398936/SP)
Processo 1008735-83.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Edmilson Aparecido Pastorello - - Maria Cristina Costa Pastorello - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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