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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1446

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1446

MATHEUS OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), JOSE BENEDITO
DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1015424-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.S. - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ELISABETH
APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1016140-73.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.R.P. - Vistas dos autos aos requerentes para
recolherem, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas em aberto, mencionadas na certidão de fls. 38, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2022
Processo 0000746-43.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004429-42.2019.8.26.0320) (processo principal 100442942.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.H.S. - M.L.S. - Vistos. Fls. 62/63: defiro o
pedido. Manifeste-se o patrono da parte exequente, no prazo de 05 dias, informando o endereço atualizado da sua constituinte.
Após, expeça-se mandado objetivando a intimação pessoal da parte exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS
(OAB 236484/SP)
Processo 0004111-08.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001169-83.2021.8.26.0320) (processo principal 100116983.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.L.S. - L.T.S. - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 61, concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 57/59: Acerca da proposta de
pagamento da dívida, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/
SP), JÉSSICA DE ALMEIDA BUENO (OAB 418096/SP)
Processo 0004134-56.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000234-53.2015.8.26.0320) (processo principal 100023453.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante o teor do ofício de fl. 137, reitero
o segundo parágrafo do despacho retro. No mais, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0006277-13.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001843-61.2021.8.26.0320) (processo principal 100184361.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Laercio Rodrigues dos Santos - Aparecido Martins dos
Santos e outros - Vistos. Considerando que há depósitos não contemplados pelo cálculo de fls. 48/52, conforme se vê dos
comprovantes de depósito de fls. 70/71, tornem os autos ao Contador para elaboração de novo cálculo. Int. - ADV: LAZARO
OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0006376-17.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007931-28.2015.8.26.0320) (processo principal 100793128.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Silvio Cerchiari - José Celeste da Silva e outros - Tendo
em vista a inércia do exequente para comunicar o cumprimento do acordo, há de se reconhecer que os devedores satisfizeram
integralmente o acordo, liquidando o débito de sua responsabilidade, razão pela qual é de se declarar extinta a sua obrigação.
ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os presentes autos com a
observância das formalidades legais. P. I. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), HENRIQUE CENEVIVA
(OAB 190221/SP)
Processo 0006583-50.2019.8.26.0320 (processo principal 0023157-03.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - Daniel Theodoro da Silva - - Milena Theodoro da Silva - Gilmar Sudário da Silva - Vistos. Aguarde-se a devolução
devidamente cumprida. Int. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), PETERSON RICARDO SAMPAIO DE
OLIVEIRA (OAB 322874/SP)
Processo 0006658-21.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000701-22.2021.8.26.0320) (processo principal 100070122.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.O. - S.A.O. - Vistos. Ante os termos do documento de fls.
28, concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da impugnação apresentada. Int. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAEL GOMES DOS
SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 0007835-20.2021.8.26.0320 (processo principal 0031235-78.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Antao Bezerra da Silva - Telecomunicações São Paulo Sa - Telesp Telefonica - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente
do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, na forma
indicada no formulário a ser preenchido e apresentado nos autos pelo seu patrono. Após o trânsito em julgado, inexistindo
custas processuais a serem recolhidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/
SP), MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0008124-50.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005984-94.2019.8.26.0320) (processo principal 100598494.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Petrobrás Distribuidora S/A - Auto Posto Mirante Limeira
Ltda - Vistos. Diante do § 7º do art. 916 do CPC e diante da discordância do exequente, INDEFIRO o pedido de parcelamento
do débito. Quanto pedido de liquidação de sentença, deverá o exequente instaurar o incidente de liquidação de sentença
com numeração própria em apenso aos autos principais, nos termos do art. 917, inc. X, das NSCGJ, observando-se o mesmo
procedimento para instauração do cumprimento de sentença. Defiro, desde já, o levantamento dos depósitos efetuados nos
autos em favor do exequente, mediante prévio fornecimento de formulário próprio. No mais, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Prazo 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA
DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 0008597-70.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - G.C.G. - - W.C.G. - - S.M.C.G.F. - Vistos.
De acordo com o laudo, restou comprovado que as contas foram prestadas adequadamente, não tendo sido constatado prejuízo
para o acervo da herança. Dessa forma, julgo boas as contas prestadas. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NABYLA
MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 0008654-54.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013663-48.2019.8.26.0320) (processo principal 101366348.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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