TJSP 16/02/2022 - Pág. 1468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1468
Processo 1004507-65.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.C. - Fl. 110:
providencie a serventia. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1004636-07.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - S.C.P.R. - - S.H.P.R. - - S.G.P.R. - E.J.R. - Fls. 230/233: defiro a penhora, em reforço, do(s)
veículo(s) Placa EKE-1938, UF SP, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN ES, Ano Fabricação 2010, Ano Modelo 2010, em nome
do executado JORGE EDSON RIBEIRO. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa
de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), acerca da presente penhora para que, querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar embargos. Expeça-se mandado de constatação do veículo, bem como informe a localização do mesmo. Caso ainda
não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações idôneas dos veículos, com o
preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil ou alienação
fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição
financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão
de fl. 205, expedindo-se MLE. No mais, expeça-e mandado de penhora dos eventuais valores em conta do FGTS em nome
do executado, junto à Caixa Econômica Federal, intimando-se o mesmo após, acerca de seu prazo para eventuais embargos/
impugnação. Após, será apreciado o pedido para nova tentativa de penhora junto ao Sisbajud. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. - ADV:
ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1004645-37.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luga Editora Grafica Ltda Epp - Wedner
Rodrigo Andriolo Bravo - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG 1530/21 providencie o executado,
em quinze (15) dias, o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa, observando, o que couber o parágrafo 1º
do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias.
Intime-se. - ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
Processo 1004707-72.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Beatriz dos Santos Machado - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Nao
Padronizado - Apresenta a execução judicial de forma incidental, aguarde-se sua finalização para arquivamento conjunto. Int. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1004714-98.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Avilmar Rodrigues
de Souza Primo - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade),
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de
retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1004720-13.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.R.A.L.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Muniícpio de Nova Odessa - Ciência às partes acerca do resultado negativo da
primeira hasta pública. Intime-se. - ADV: GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP)
Processo 1004973-93.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nelson dos Santos - Cardif do Brasil Seguros
e Garantias S/A - Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais. - ADV: JACÓ CARLOS
SILVA COELHO (OAB 388408/SP), ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 1005031-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.L. - K.B.R. - Fls. 110/111: aguarde-se
pelo prazo constante do artigo 112 do CPC e após, exclua-se o patrono renunciante dos autos. Deverá o patrono orientar o autor
a comparecer junto à Defensoria Pública para solicitar novo causídico. Manifestem-se as partes acerca do ofício de fls. 108/109.
No mais, conforme fl. 105. - ADV: TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 305073/SP)
Processo 1005070-93.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestarse no prazo de 05 dias sobre as pesquisas negativas de bens junto ao Infojud e Renajud. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO
FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005376-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1005462-96.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Real Madeiras & Telhas Mogi Mirim LTDA
- D. Maqmad Comercio e Representação de Maquinas e Equipamentos Ltda - Ante a certidão retro, providencie a serventia
a transferência do valor penhorado às fls. 92/93 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Sem prejuízo, providencie o
procurador do exequente a retificação do formulário de fls.98, devendo constar o nome do exequente no campo “Nome do
Beneficiário do levantamento”, bem como deverá ser assinalada a opção “Procurador/Representante Legal” no item “Tipo de
Beneficiário”, uma vez que informada a conta de titularidade do procurador para depósito. No mais, retifique-se também o
valor a ser levantado. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB
121443/SP)
Processo 1005495-86.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Almir Lopes Coelho - Associação dos Proprietários do Residencial Florisa’ - Recebo a apelação interposta pelo autor, observandose, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDMILSON APARECIDO
PASTORELLO (OAB 301070/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1005649-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.M. - F.J.G. Manifeste-se a autora em cumprimento ao retro reiterado pelo M.P. Sem prejuízo, informem as partes os endereços eletrônicos,
conforme determinado à fl. 548 2º parágrafo. Intime-se. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), FABIANO
BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1005752-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rafaela Lima Gama Mendes Ferreira - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o encerramento do cumprimento de sentença. - ADV:
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